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Planalto Sanciona PL Antifacção, Mas Aposta em Derrubada de Trechos pelo STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24 de março de 2026) o PL Antifacção (PL 5.582 de 2025). Contudo, o governo já trabalha com a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube pontos considerados inconstitucionais, adotando uma estratégia de 'redução de danos' diante das alterações feitas pelo Congresso.

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Planalto Sanciona PL Antifacção, Mas Aposta em Derrubada de Trechos pelo STF
Foto: Reprodução / Leia Brasil
BRASÍLIA, DF -

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira (24 de março de 2026) o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582 de 2025). No entanto, o governo já antecipa que ao menos um trecho, considerado inconstitucional, será derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente de veto presidencial.

A avaliação do Planalto é que o texto foi substancialmente alterado durante sua tramitação no Congresso, sob forte influência do relator Guilherme Derrite (PP-SP), limitando a capacidade do governo de moldar o conteúdo final. Diante disso, a estratégia adotada é de “redução de danos”, apostando no controle de constitucionalidade pelo Supremo para os pontos mais controversos.

Pontos Polêmicos e Inconstitucionais.

O principal alvo de questionamento recai sobre o artigo 2º, § 3º, que trata do crime de favorecimento de organização criminosa. A linguagem é vista como excessivamente aberta e indeterminada, com potencial para alcançar pessoas sem envolvimento direto com o crime organizado. Outro trecho que o governo considera flagrantemente inconstitucional, mas que não será alvo de veto para evitar desgaste político, é a proibição do voto de presos provisórios.

Essa tática não é inédita. O Planalto cita como precedente a lei do licenciamento ambiental, na qual vetos foram derrubados pela Câmara e, posteriormente, entidades recorreram ao STF para questionar os dispositivos. O mesmo caminho é enxergado como uma “válvula de escape” para o que não pode ser barrado politicamente no Congresso.

Entidades e movimentos sociais já estão se organizando para contestar judicialmente outros dispositivos do PL Antifacção. O governo está ciente dessas iniciativas e avalia a possibilidade de atuar por conta própria em casos pontuais. Além do artigo sobre favorecimento, dois trechos são vistos com alto risco de inconstitucionalidade: as mudanças na divisão dos bens e valores apreendidos em operações e a criação dos dois novos crimes.

Novos Crimes e Outras Punições.

O Congresso aprovou mudanças na divisão dos bens e valores apreendidos em operações. Os recursos passarão a ser repartidos entre União e Estados conforme a autoria das investigações, seja pela Polícia Federal ou pelas forças estaduais.

O projeto também cria dois novos crimes, ambos classificados como hediondos, o que impede anistia, graça ou indulto. São eles:

  • Ação de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
  • O crime de atrapalhar, embaraçar, impedir ou dificultar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

O texto endurece o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado, que passa de 40% para 70% no caso de réus primários. Além disso, proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos condenados pelos crimes previstos nesta nova lei.

Escrito por Redação Leia Brasil