Judiciário

Cinco Homens Condenados por Chacina de 10 Pessoas no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina sentenciou cinco homens neste sábado (18.abr.2026) pela morte de dez integrantes da mesma família no Distrito Federal. Os crimes, ocorridos entre o final de 2022 e início de 2023, foram motivados pela disputa de uma chácara avaliada em R$ 2 milhões. As penas somadas ultrapassam 1.200 anos de reclusão.

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Cinco Homens Condenados por Chacina de 10 Pessoas no DF
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF -

Cinco homens foram condenados pelo assassinato de 10 integrantes de uma mesma família no Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Planaltina na noite deste sábado (18.abr.2026).

Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023, e foram motivados pela disputa de uma chácara avaliada em R$ 2 milhões, localizada na região administrativa do Paranoá.

Veredito do Júri:

Um conselho de sentença, composto por 7 jurados sorteados, condenou os acusados pelos crimes de homicídio qualificado, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor, conforme o TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). O julgamento durou seis dias e contou com o depoimento de dezoito testemunhas.

O grupo cometeu os assassinatos para assumir o controle da propriedade, acreditando que, eliminando as vítimas, poderia se apropriar da chácara e revendê-la. O caso ficou conhecido como a maior chacina da história do Distrito Federal.

Penas Somadas e Detalhamento:

As penas somadas para os condenados ultrapassam 1.200 anos de reclusão. Carlos Henrique Alves da Silva, um dos réus, foi condenado por cárcere privado e é o único que deverá cumprir a pena em regime semiaberto.

Nessa condição, o sentenciado pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, mediante autorização judicial, com obrigação de retorno à unidade à noite e permanência integral em finais de semana e feriados.

Os réus ainda têm o direito de recorrer da sentença. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 19 de abril de 2026, e adaptado para o padrão do Poder360.

Escrito por Redação Leia Política