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Congresso derruba vetos de Lula à LDO e flexibiliza repasses a municípios e doações eleitorais

Nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, o Congresso Nacional derrubou quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. As mudanças mais significativas incluem a liberação de repasse de verbas e doações a municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes, e a permissão para doação de bens com encargo em ano eleitoral, pontos articulados por prefeitos e parlamentares do Centrão. Outros vetos derrubados impactam o uso de verbas federais no setor de transportes estaduais e municipais.

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Congresso derruba vetos de Lula à LDO e flexibiliza repasses a municípios e doações eleitorais
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF - O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (21.mai.2026) quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, em um movimento que flexibiliza regras para o repasse de recursos e doações a municípios, especialmente em ano eleitoral. As decisões foram resultado de articulações entre prefeitos e congressistas, em particular do Centrão, buscando ampliar a capacidade de investimento e apoio às bases eleitorais.

Repasses a Municípios Inadimplentes Liberados

Uma das principais mudanças ocorre no parágrafo 4º do artigo 98 da LDO. Anteriormente, prefeituras com restrições no Cadastro Único de Convênios (Cauc), o cadastro de inadimplentes do governo federal, estavam impedidas de assinar convênios ou receber recursos de emendas parlamentares até a quitação de suas pendências.

Com a derrubada do veto presidencial, municípios com até 65.000 habitantes agora poderão receber essas verbas e doações de materiais mesmo se estiverem com o “nome sujo”. Na prática, isso significa que dívidas previdenciárias acumuladas, por exemplo, não travarão mais o envio de recursos federais para obras locais ou o repasse de insumos essenciais a essas pequenas cidades.

Doações de Bens em Ano Eleitoral com Encargos Permitidas

Outro veto derrubado impedia o repasse de bens durante o período eleitoral, regra que já encontra paralelo na legislação eleitoral comum para assegurar a igualdade entre os candidatos. Contudo, o Congresso havia incluído na LDO um dispositivo que determinava que doações que contivessem um “encargo” – ou seja, uma contrapartida ou obrigação para quem recebe – não configurariam descumprimento da lei.

Com a retomada desse trecho, a entrega de itens como ambulâncias ou tratores a um município, se o termo de doação exigir que a prefeitura arque com a manutenção dos veículos, deixará de ser considerada irregular pela LDO, mesmo nos meses que antecedem as eleições.

Flexibilização para o Setor de Transportes

Os dois vetos restantes derrubados pelo Congresso Nacional estavam relacionados ao setor de transportes. Um deles restringia o Orçamento federal apenas a despesas de competência exclusiva da União, priorizando as rodovias federais (BRs).

Agora, fica autorizado o uso de verbas da União e de emendas parlamentares para a construção e manutenção de rodovias em Estados e municípios. A permissão é condicionada à justificativa de que as obras se destinam ao escoamento da produção ou à integração de transportes.

O último veto derrubado permite que recursos federais sejam direcionados diretamente para obras e melhorias na malha hidroviária brasileira, abrangendo serviços como dragagem e sinalização de rios gerenciados por Estados e municípios, expandindo o alcance do investimento federal nesse setor.

Escrito por Redação Leia Política