Judiciário

Defesa de Débora do Batom recorre ao STF por Lei da Dosimetria e regime mais brando

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a aplicação da Lei nº 15.402 de 2026, a Lei da Dosimetria. Os advogados buscam a aplicação imediata da norma, que consideram mais benéfica, e um regime de cumprimento de pena mais brando, citando 281 dias de remição.

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Defesa de Débora do Batom recorre ao STF por Lei da Dosimetria e regime mais brando
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF -

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e pedir a aplicação imediata da Lei nº 15.402 de 2026, conhecida como Lei da Dosimetria, à sua execução penal.

Os advogados apresentaram um agravo regimental com pedido de tutela de urgência contra a medida de Moraes, que suspendeu a aplicação da norma ao caso de Débora até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967 pelo plenário da Corte.

Defesa Argumenta Plena Vigência da Lei da Dosimetria.

Na petição, a defesa sustenta que a Lei da Dosimetria segue em vigor e que o STF não emitiu uma decisão cautelar suspendendo sua eficácia nas ADIs. Portanto, a mera existência dessas ações não deveria impedir a aplicação da norma à execução penal de Débora do Batom. Segundo os advogados, a decisão de Moraes produziu, na prática, um efeito equivalente à suspensão da eficácia de uma lei federal já promulgada e em vigor, sem que houvesse uma deliberação do plenário.

A defesa ainda argumenta que a Constituição prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica e cita o Código Penal, a Lei de Execução Penal (LEP) e a Súmula 611 do STF, que indicam que, após o trânsito em julgado da condenação, cabe ao juízo da execução aplicar a lei mais benéfica ao condenado. A Lei nº 15.402 de 2026 é considerada mais favorável a Débora, pois alterou regras de execução penal e de cálculo da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Pedido de Regime Mais Brando e Remição de Pena.

Além da aplicação da nova lei, os advogados de Débora do Batom pedem que o Supremo reconheça o direito da condenada a um regime de cumprimento de pena mais brando, com base em 281 dias de remição. A defesa alega que pedidos anteriores de progressão de regime estão sem análise desde agosto de 2025.

Contexto da Promulgação da Lei e Decisão de Suspensão.

A Lei nº 15.402 de 2026 foi promulgada na sexta-feira (8 de maio de 2026) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a rejeição de veto presidencial. No mesmo dia, Moraes solicitou informações nas ações que questionam a validade da norma. No sábado (9 de maio de 2026), o ministro suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 no STF, incluindo o caso de Débora, até que o plenário julgue as ADIs 7.966 e 7.967.

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. É contra essa suspensão que a defesa agora recorre.

Escrito por Redação Leia Política