Empresário catarinense condenado a 14 anos por financiar ônibus do 8 de Janeiro com Pix de R$500
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado, em decisão de 02 de março de 2026, por seu envolvimento nos atos de 8 de janeiro. O empresário catarinense foi punido por realizar um Pix de R$ 500 para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília. Hahn foi condenado por cinco crimes, incluindo golpe de Estado, e seu recurso teve o julgamento retirado de pauta.

Condenação por Cinco Crimes e Recurso Retirado
A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Hahn, que foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Um recurso, que estava previsto para ser julgado em 20 de março deste ano, foi retirado de pauta pelo STF.
Financiamento da Viagem para Brasília
O empresário Alcides Hahn foi um dos três homens apontados por financiar o fretamento do ônibus. Além de seu Pix de R$ 500, Rene Afonso Mahnke transferiu R$ 1.000 e Vilamir Valmor Romanoski, R$ 10 mil. Nenhuma das três pessoas viajou para Brasília. A PGR destacou Romanoski como uma "figura de liderança" nas mobilizações pró-Bolsonaro em Blumenau, organizando o recrutamento de manifestantes e a compra de mantimentos.
Argumentos da Defesa e Despacho de Moraes
Em sua audiência no STF, Hahn declarou ter feito o Pix a pedido de um conhecido que solicitou dinheiro emprestado, sem especificar o destino. O proprietário da empresa de ônibus afirmou ter presumido que o valor se referia ao fretamento da viagem ao identificar a transferência. A defesa de Hahn argumentou que a denúncia da PGR se baseou exclusivamente no Pix de R$ 500 e que não havia provas de que o valor fosse para financiar uma viagem ou de que o empresário tivesse conhecimento de eventual crime, conforme informações do UOL.
Em um despacho de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes afirmou não haver ilegalidade caso a PGR não oferecesse um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos condenados.