Economia

Ficha Nacional de Hóspedes Digital é obrigatória para estabelecimentos de hospedagem no Brasil

A Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) Digital, implementada pelo Ministério do Turismo, torna-se obrigatória para todos os estabelecimentos de hospedagem a partir de 20 de abril de 2026. A medida visa eliminar formulários de papel, agilizar o check-in, reduzir custos operacionais e aprimorar as estatísticas do turismo nacional, permitindo preenchimento antecipado ou via QR Code.

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Ficha Nacional de Hóspedes Digital é obrigatória para estabelecimentos de hospedagem no Brasil
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF -

A Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) Digital, iniciativa implementada gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025, passa a ser de adoção obrigatória para todos os estabelecimentos de hospedagem do país a partir desta segunda-feira, 20 de abril de 2026.

Modernização e Eficiência no Setor Turístico

A medida inovadora visa eliminar a obrigatoriedade do uso e do armazenamento de formulários de papel por cinco anos, transferindo a guarda de dados diretamente para os servidores do governo. O principal objetivo é agilizar o atendimento aos turistas, reduzir significativamente os custos operacionais para as empresas do setor e qualificar as estatísticas que subsidiam o planejamento do turismo nacional.

Facilidade para o Viajante e Validação de Dados

Os viajantes terão a conveniência de preencher os dados de forma antecipada por meio do sistema gov.br, utilizando um link enviado pelo hotel antes da chegada. Outra opção é o registro na hora, via leitura de QR Code no saguão, permitindo que múltiplos hóspedes realizem o procedimento simultaneamente.

Embora não seja obrigatório, o Ministério do Turismo recomenda o uso da conta gov.br, pois ela dispensa a assinatura física e contribui para a prevenção de fraudes, uma vez que a identidade é validada eletronicamente. Para hóspedes que se recusem a usar o sistema ou não tenham familiaridade com tecnologia, a recepção do hotel deverá oferecer preenchimento assistido. O sistema realiza um cruzamento de informações em tempo real com a Receita Federal, rejeitando CPFs inválidos ou inconsistências.

Casos Específicos e Responsabilidades

No caso de menores de idade, o registro da FNRH Digital será vinculado à conta gov.br do responsável legal, ficando salvo no sistema do governo, o que agilizará futuras hospedagens em qualquer hotel do Brasil. Para turistas estrangeiros, haverá um módulo específico disponível em inglês ou espanhol, permitindo o cadastro com os dados do passaporte, sem a exigência de CPF.

Para operar o sistema, o estabelecimento de hospedagem precisa estar regularmente cadastrado no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A responsabilidade jurídica pelo envio e pela veracidade das informações ao governo recai sobre o próprio hotel.

Opções de Integração e Consequências do Não Cumprimento

Grandes redes e hotéis que já utilizam Sistemas de Gestão de Propriedade (PMS) poderão integrar o envio de dados de forma automatizada por meio de uma API (Interface de Programação de Aplicações) gratuita, fornecida pelo governo. Pequenos estabelecimentos que não possuem sistema próprio poderão gerenciar as reservas diretamente no portal do Ministério do Turismo, também sem custos.

O descumprimento das novas regras pode acarretar notificações e sanções administrativas, aplicadas por órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais.

Escrito por Redação Leia Política