Fiesp contesta créditos presumidos da ZFM na Justiça; senador Braga critica ação
A Fiesp entrou com uma ação na Justiça Federal para questionar os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos à Zona Franca de Manaus pela Lei Complementar 214 de 2025. A federação alega que os benefícios ampliam o diferencial competitivo da região de forma inconstitucional, podendo causar migração de indústrias e perdas de empregos em outros estados. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação, reagiu criticando a ação, defendendo o modelo da ZFM como vital para o desenvolvimento amazônico e a preservação da floresta, além de questionar a seletividade da crítica.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal para contestar dispositivos da regulamentação da reforma tributária. A federação mira nos créditos presumidos concedidos a empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O questionamento da Fiesp.
A Fiesp questiona a Lei Complementar 214 de 2025, que, segundo a entidade, amplia o diferencial competitivo da ZFM além do permitido pela Constituição. A federação aponta que os créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem elevar o diferencial tributário para produtos de informática em até 419%. A Fiesp argumenta que esses benefícios podem levar à migração de indústrias de outras unidades da Federação para o Amazonas, resultando em perdas de empregos e arrecadação para outros estados.
Mecanismos da Lei Complementar 214.
A LC 214 estabelece que os créditos presumidos variarão de 55% a 100% para o IBS e de 2% ou 6% para a CBS, dependendo do tipo de produto e da operação. O mecanismo visa reduzir a carga tributária, permitindo que as empresas utilizem créditos maiores do que os efetivamente recolhidos na etapa anterior da cadeia produtiva.
A reação do senador Eduardo Braga.
Em suas redes sociais, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação no Senado, classificou a ação da Fiesp como um prejuízo ao desenvolvimento regional e aos empregos no Amazonas. Ele enfatizou que a Zona Franca de Manaus possui proteção constitucional até 2073, sendo um modelo de desenvolvimento econômico defendido pela Suframa e por representantes do estado como vital para a integração regional e a preservação da floresta amazônica.
Defesa dos benefícios da ZFM.
Em contrapartida à ação da Fiesp, o Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam) afirma que não há criação de incentivos adicionais, mas sim a manutenção de diferenciais já existentes que seriam extintos com a reforma tributária. O superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, salientou que, com a tributação no destino, a arrecadação pertencerá ao Estado consumidor, o que, inclusive, poderia beneficiar São Paulo. O senador Braga também questionou a postura da Fiesp, lembrando que o próprio Estado de São Paulo concede incentivos fiscais para atrair indústrias desde 2007, indagando: “Lá pode. No Amazonas, querem proibir?“. Ele reafirmou que a ZFM é um direito constitucional do povo amazonense e garantiu a defesa do diferencial competitivo da região durante a tramitação da regulamentação no Congresso Nacional.