Economia

Juros do FIES Devem Ser Pagos Durante Carência, Decide CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras da linha de crédito do Fies para beneficiários adimplentes. A partir de agora, os juros não estão mais incluídos no período de carência e deverão ser pagos mensalmente ou capitalizados no saldo devedor, elevando o custo total do financiamento.

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Juros do FIES Devem Ser Pagos Durante Carência, Decide CMN
Foto: Reprodução / Leia Política

BRASÍLIA, DF - O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras da linha de crédito destinada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A mudança, oficializada na edição desta segunda-feira (13.jul.2026) do Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 5.328, modifica o tratamento dos juros durante o período de carência do contrato.

Juros sob Nova Regra

Pela redação original, a carência do Fies abrangia tanto o valor principal quanto os juros do financiamento. Com a nova determinação do CMN, a carência passa a incidir apenas sobre o principal, que é o valor originalmente emprestado, sem encargos adicionais. Isso significa que, durante o período de carência, o beneficiário pode adiar somente o pagamento do valor principal.

Os juros, por sua vez, continuam sendo devidos. O tomador tem a opção de quitá-los mensalmente ou, caso opte por não realizar esses pagamentos no período de carência, eles poderão ser capitalizados e incorporados ao saldo devedor. Essa capitalização implica que os juros não pagos serão somados à dívida principal e pagos ao longo do financiamento.

Impacto nos Contratantes

Na prática, a alteração exige que o pagamento dos juros seja feito já no início do contrato, caso o beneficiário não queira acumular essa dívida. Caso os juros sejam capitalizados no saldo devedor, o custo total da operação para o estudante ou empresa será elevado. A norma mantém os prazos máximos de financiamento, que são de até 60 meses para estudantes (pessoas físicas) e até 96 meses para empresas elegíveis (pessoas jurídicas).

Escrito por Redação Leia Política