Judiciário

Justiça do DF nega suspender monitoramento de fake news LGBTI+ de Erika Hilton

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de uma ONG para suspender um programa de monitoramento de fake news contra a população LGBTI+, financiado por emendas da deputada Erika Hilton (PSol-SP). A ONG Matria alegava desvio de finalidade e "vigilância ideológica" no uso dos recursos públicos.

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Justiça do DF nega suspender monitoramento de fake news LGBTI+ de Erika Hilton
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF -

A Justiça do Distrito Federal negou um pedido para suspender um programa de monitoramento de fake news contra a população LGBTI+, que é pago com emendas parlamentares da deputada Erika Hilton (PSol-SP). A decisão judicial mantém ativo o programa, que tem sido alvo de controvérsia.

Pedido da ONG Matria e Alegações

O pedido de suspensão foi formalizado pela ONG Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria) em 30 de abril de 2026. Contudo, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos negou a concessão de liminar no mesmo dia, rejeitando a suspensão imediata do programa.

No despacho a que a coluna teve acesso, a magistrada solicitou que a Justiça ouça o governo e a Aliança Nacional LGBTI, entidade responsável pelo desenvolvimento e execução do programa de monitoramento. Esta etapa visa aprofundar a análise da questão antes de uma decisão final.

Conforme noticiado pelo Metrópoles na coluna Andreza Matais, a ONG Matria alega haver desvio de finalidade no uso dos recursos públicos. A entidade afirma que a ferramenta estaria sendo utilizada não apenas para combater desinformação, mas para identificar, expor e denunciar críticos, o que configuraria uma "vigilância ideológica" financiada com dinheiro público.

Fundamentação da Decisão Judicial

Em sua decisão de final de abril, a juíza do Distrito Federal argumentou que não há urgência que justifique a suspensão do programa. Ela destacou que o contrato para o monitoramento foi firmado em 2024, enquanto a ação movida pela Matria só foi apresentada em 2026, indicando que a situação não demandava uma intervenção liminar imediata.

Escrito por Redação Leia Política