Justiça e TSE determinam remoção de postagens com acusações arquivadas contra Alfredo Gaspar
Decisões da Justiça de Alagoas e do TSE ordenaram a exclusão de conteúdos nas redes sociais que omitiam o arquivamento de notícia de crime pelo STF.

BRASÍLIA, DF - O candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), obteve duas decisões favoráveis no âmbito judicial contra conteúdos veiculados em redes sociais que reproduziam acusações de suposto estupro já arquivadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ordem judicial da 3ª Vara Cível de Maceió
Uma das determinações foi proferida pela 3ª Vara Cível de Maceió, exigindo que a plataforma X retire do ar uma publicação feita pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP). A determinação estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 50 mil.
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira avaliou que o conteúdo apresentava a acusação como atual, sem contextualizar que o STF já havia arquivado a notícia de crime no início do mês por ausência de elementos mínimos. O magistrado também assinalou que a imunidade parlamentar não pode respaldar manobras destinadas a deturpar a verdade das informações para ferir a honra alheia.
Atuação do Tribunal Superior Eleitoral
Na esfera eleitoral, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de 26 publicações que tratavam do mesmo tema nas plataformas X, Instagram e TikTok. A magistrada fundamentou que a divulgação das imputações desacompanhadas do desfecho jurídico afeta a imagem do postulante e pode desinformar o eleitorado.
A ministra destacou o despacho assinado em 6 de outubro pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito da Petição-STF nº 15.905/DF, que determinou o arquivamento formal do expediente ante a absoluta inexistência de indícios que justificassem a abertura de inquérito policial.