Kassio Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por suposta interferência na CPI da Covid
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, arquivou uma notícia-crime apresentada por deputados do Psol contra Jair Bolsonaro, referente a suposta tentativa de interferência na CPI da Covid-19. A decisão segue parecer da PGR que não identificou indícios de crime.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques arquivou na 3ª feira (14.jul.2026) uma notícia-crime apresentada por deputados do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso envolvia suspeitas de tentativa de interferência nos trabalhos da CPI da Covid-19 e a decisão acolheu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que não identificou indícios de crime na conduta do ex-presidente.
Contexto da Notícia-Crime
A notícia-crime foi proposta pelos então congressistas David Miranda (PDT-RJ), que faleceu em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), hoje vereadora em Belém, além das deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP). Os autores argumentavam que Bolsonaro teria pressionado um integrante do Legislativo a alterar o alcance de uma investigação que poderia atingi-lo.
Origem da Controvérsia Telefônica
O caso teve origem no vazamento de uma conversa telefônica entre o ex-presidente e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, Bolsonaro defendeu que a CPI da Pandemia investigasse também governadores e prefeitos, e não apenas eventuais omissões do governo federal no combate ao coronavírus. A comissão havia sido instalada por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Na ligação, o ex-presidente afirmou que, se o escopo da investigação não fosse ampliado, a comissão ouviria integrantes de seu governo e produziria um relatório “sacana”. Bolsonaro também disse a Kajuru que seria necessário pressionar o STF para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment de ministros.
Parecer da PGR Fundamentou o Arquivamento
A PGR concluiu não haver indícios dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa na conduta do ex-presidente. O órgão avaliou que o diálogo representava uma “conversa informal e privada” entre um presidente e um senador. “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR.
Ministro Nunes Marques Acolheu a Decisão
Nunes Marques acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento. O ministro defendeu que cabe exclusivamente à PGR avaliar se há elementos suficientes para a abertura de investigações. “Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, escreveu o ministro.