Mendonça decide que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilos sem aval do TSE
Vice-presidente da Corte Eleitoral afirmou que candidatos têm autonomia para divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos voluntariamente, sem necessidade de autorização judicial.

BRASÍLIA, DF - O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, decidiu nesta quinta-feira que os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar espontaneamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, sem a necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
Petições condicionadas entre adversários
A determinação do magistrado foi assinada horas depois de as duas campanhas apresentarem petições à Corte Eleitoral. Nos documentos, ambos se comprometeram a abrir seus dados sigilosos, desde que o oponente adotasse conduta idêntica na disputa.
Autonomia do titular sobre o sigilo
Na fundamentação da decisão, Mendonça pontuou que as garantias de sigilo bancário, fiscal e telefônico existem para salvaguardar os próprios titulares, que têm o direito de renunciar a essa proteção a qualquer momento. O ministro destacou que a legislação autoriza a publicidade dessas informações mediante consentimento expresso dos interessados.
O ministro assinalou ainda que o acesso aos dados independe de intervenção judicial, cabendo aos próprios candidatos solicitá-los: os extratos bancários diretamente nas instituições financeiras, as declarações de Imposto de Renda no portal da Receita Federal e o histórico de ligações perante as respectivas operadoras de telefonia.