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MP do Frete: Zé Trovão Relata Medida que Ameaça Empresas com Multas de R$ 10 Milhões

O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi designado relator da Medida Provisória (MP) do frete, que endurece as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A MP, que pode aplicar multas de até R$ 10 milhões e suspender registros, surge após ameaças de greve de caminhoneiros e busca maior controle sobre o setor com a obrigatoriedade do CIOT.

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MP do Frete: Zé Trovão Relata Medida que Ameaça Empresas com Multas de R$ 10 Milhões
Foto: Reprodução / Leia Política

BRASÍLIA, DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Zé Trovão (PL-SC) como relator da Medida Provisória (MP) do frete. A proposta visa endurecer significativamente as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas.

Zé Trovão já vinha articulando com caminhoneiros e representantes do setor possíveis ajustes no texto enviado pelo Executivo, evidenciando seu conhecimento e proximidade com as demandas da categoria. A MP foi enviada pelo governo em resposta a ameaças de greve dos caminhoneiros, motivadas pela alta nos preços dos combustíveis, sendo a garantia do pagamento do piso do frete uma das principais reivindicações dos motoristas.

Penalidades Severas para Contratantes e Transportadoras

A nova legislação estabelece que empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. Esta sanção, aplicável em casos de reincidência, poderá ser cumulativa a outras punições já existentes na regulamentação do setor.

Além das empresas contratantes, a medida também impõe penalidades mais rigorosas para transportadoras que desrespeitarem o piso. Entre as punições previstas, destacam-se a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em situações de reincidência, o cancelamento definitivo do registro, impedindo a empresa de operar por até dois anos.

CIOT Obrigatório para Maior Controle e Fiscalização

Um dos pontos cruciais da MP é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete. Este sistema funcionará como um registro digital da contratação, consolidando informações essenciais como contratante, transportador, carga, trajeto e o valor pago.

Um mecanismo de controle integrado ao CIOT bloqueará a emissão do código caso o valor do frete esteja abaixo do piso mínimo estabelecido. Para ampliar a fiscalização, o CIOT deverá ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), possibilitando o cruzamento de dados com a Receita Federal do Brasil e os fiscos estaduais. A expectativa é fortalecer o controle sobre o cumprimento da política de preços mínimos no setor.

A medida provisória também amplia a responsabilização para empresas de um mesmo grupo econômico e prevê punições específicas para anúncios de frete em valores inferiores aos permitidos pela tabela. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá um prazo de sete dias para regulamentar as novas regras impostas pela MP.

Escrito por Redação Leia Política