PEC 6x1: Relatório de Leo Prates concede 'superpoderes' a acordos coletivos e exclui altos salários.
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou o relatório da PEC da escala 6x1, que propõe o fim do modelo de trabalho atual, estabelece 2 dias de descanso e jornada máxima de 40 horas semanais sem redução salarial. O texto prevê uma transição progressiva, regras específicas para pequenas empresas e concede flexibilidade para negociações sindicais. Adicionalmente, isenta trabalhadores com ensino superior e alta remuneração das novas regras de jornada e controle de ponto, exceto servidores públicos.

BRASÍLIA, DF - O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira (25.mai.2026) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da escala 6x1. O texto propõe a extinção definitiva do modelo de trabalho atual no Brasil, estabelecendo como direito constitucional o mínimo de dois dias de descanso semanais e uma jornada máxima de 40 horas por semana, sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.
A proposta, que busca conciliar os interesses dos trabalhadores e do setor produtivo, foi desenhada com mecanismos de transição e flexibilização para evitar impactos negativos na inflação e no emprego, concedendo "superpoderes" às negociações sindicais.
Mecanismos de Transição e Flexibilização.
A implementação da jornada de 40 horas não será imediata. O cronograma prevê que, 60 dias após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. A jornada de 40 horas passará a valer 14 meses após a publicação da proposta.
Contudo, o direito a dois dias de folga por semana entrará em vigor de forma imediata após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, independentemente do teto de horas. Para atender setores que operam ininterruptamente, como hospitais, hotéis e segurança, o relatório autoriza que as horas sejam definidas via acordos coletivos.
O texto permite que sindicatos e empresas pactuem que os dois dias de repouso semanal sejam calculados na média mensal. Isso significa que um funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, desde que tenha ao menos uma folga em cada semana e que a média mensal feche em duas folgas por semana. Quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas superiores a 40 horas ou apenas um dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
Exceções e Regras Específicas.
As novas regras de jornada e controle de ponto não serão aplicáveis a funcionários com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, que atualmente corresponde a R$ 21.188. Importante ressaltar que essa exceção não se aplica a funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.
Para os pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho. Empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federal, estaduais ou municipais terão direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar suas contas devido ao novo custo da jornada. Trabalhadores terceirizados usufruirão da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando o prazo de um ano expirar.