Judiciário

Pedido de Vista Suspende Julgamento do Piso Nacional da Enfermagem no STF

O ministro Luiz Fux, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento virtual sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem. A decisão paralisa novamente a análise da Lei 14.434/2022, que fixou a remuneração mínima para a categoria, sem data definida para ser retomada.

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Pedido de Vista Suspende Julgamento do Piso Nacional da Enfermagem no STF
Foto: Reprodução / Leia Política

BRASÍLIA, DF - O julgamento virtual que discute a aplicação do piso nacional da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso novamente após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434 de 2022 – responsável por fixar a remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras – estava programada para ser concluída na sexta-feira, 29 de maio de 2026.

Com a interrupção do processo, não há uma nova data definida para a retomada da discussão. O caso aborda pontos cruciais como a validade do piso e as condições para sua implementação, incluindo a carga horária considerada no cálculo, a extensão dos repasses da União a estados e municípios, e a metodologia de aplicação para profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Valores e Abrangência do Piso Nacional

A Lei 14.434 de 2022 estabeleceu o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros. Para os técnicos de enfermagem, o valor corresponde a 70% desse montante, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras têm direito a 50%. A norma foi alvo de questionamento no Supremo pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

Trajetória da Análise e Divergências no STF

O julgamento havia sido retomado na sexta-feira, 22 de maio de 2026, após o voto do ministro Dias Toffoli. Toffoli apresentou divergência parcial em relação ao posicionamento do ex-ministro Luís Roberto Barroso, especificamente sobre o alcance da assistência financeira complementar da União e a forma de aplicação do piso para os trabalhadores celetistas.

Anteriormente, em setembro de 2022, o então ministro Barroso havia suspendido a aplicação da lei, aguardando uma avaliação dos impactos financeiros sobre estados e municípios, a empregabilidade da categoria e a qualidade dos serviços de saúde. Essa cautelar foi referendada pelo plenário do STF. Em 2023, o Supremo autorizou a aplicação parcial do piso, mas com parâmetros diferenciados conforme o vínculo do profissional e entendendo que o piso deveria ser considerado como remuneração global, podendo englobar verbas fixas, genéricas e permanentes, e não se limitar ao vencimento-base.

Escrito por Redação Leia Política