Brasília

Rio de Janeiro Sanciona Lei de Combate ao Abuso Contra Mulheres no Transporte

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou uma nova política estadual que estabelece protocolos e ações para proteger mulheres contra abuso no transporte coletivo, por aplicativo e táxis. A medida visa combater o medo e assédio, com previsão de capacitação para profissionais e um canal de denúncias.

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Rio de Janeiro Sanciona Lei de Combate ao Abuso Contra Mulheres no Transporte
Foto: Reprodução / Leia Política

BRASÍLIA, DF - O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou na última sexta-feira (17.abr.2026) a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. A medida estabelece uma série de ações de proteção para passageiras em ônibus, trens, metrô, aplicativos e táxis em todo o estado.

Novos Protocolos e Capacitação

A nova legislação define protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo diante de situações de violência contra mulheres, priorizando a assistência imediata à vítima e o acionamento rápido das autoridades policiais.

Além disso, a política prevê a capacitação dos profissionais do setor, permitindo que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada para contribuir com a segurança das passageiras.

Canal de Denúncias e Contexto

Outra determinação é que o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (DER-RJ) disponibilize um canal dedicado à orientação e ao encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.

A iniciativa surge em resposta a relatos de mulheres que expressam medo ao utilizar os meios de transporte. Dados do Instituto Patrícia Galvão indicam que 97% das usuárias de transporte público afirmam já ter sofrido assédio sexual.

Medidas Anteriores

Importante ressaltar que, no mês anterior, já havia sido aprovada uma legislação que garante o funcionamento 24 horas por dia dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do estado, serviço que anteriormente era restrito a horários de pico nos dias úteis.

Escrito por Redação Leia Política