Senado: CMA aprova projeto que endurece pena para maus-tratos a animais e cria sistema nacional de denúncias
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou uma proposta que aumenta as penas para maus-tratos contra animais, com punições que podem chegar a 6 anos de reclusão em casos agravados. O texto também cria um Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos, com um canal integrado de denúncias e um cadastro de condenados.

Endurecimento das Penas e Agravantes.
O texto aprovado altera significativamente a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. A pena para maus-tratos contra qualquer animal, que atualmente varia de 3 meses a 1 ano de detenção mais multa, será elevada para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa – equiparando-se à punição já vigente para cães e gatos.
A proposta prevê que a pena poderá ser ainda mais severa, variando de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa, em casos agravados que incluam tortura, abuso sexual ou a transmissão das agressões em redes sociais. O aumento da punição também é previsto se o crime resultar em deformidades permanentes do animal, for cometido contra fêmeas prenhes, animais idosos ou recém-nascidos, ou se o crime culminar na morte do animal, com acréscimo de 1/3 à metade da pena.
Novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, foram tipificadas como crime. Sanções adicionais incluem a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais para os condenados, bem como a restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Contexto e Emendas.
A senadora Leila Barros explicou que o substitutivo buscou harmonizar diversas propostas legislativas, que surgiram em resposta a eventos de grande comoção nacional. Entre eles, destacam-se a morte de um cavalo em Bananal (SP), em agosto de 2025, e a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), em janeiro de 2026, ambos resultantes de agressões severas. Uma emenda acolhida exclui da aplicação das penalidades atividades legalmente autorizadas, como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O substitutivo também modifica o ECA para incluir, entre os deveres de pais e responsáveis, a formação ética de crianças e adolescentes voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As sanções a serem aplicadas nestes casos preveem serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo, a serem cumpridos em entidades de proteção animal ou programas de bem-estar, além de multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Sistema Nacional de Prevenção.
Um dos pilares do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que será regulamentado pelo Poder Executivo. Este sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, garantindo o anonimato do denunciante. Ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público serão implementadas.
O sistema incluirá também um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, contendo informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. O texto estipula que todo comércio legal de animais deverá consultar esse cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de qualquer animal vivo.
Próximos Passos.
Após a aprovação na CMA, o projeto segue para a análise e votação em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.