Judiciário

STF avalia adiar julgamento da Lei da Ficha Limpa com impacto nas eleições de 2026

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram suspender o julgamento da Lei da Ficha Limpa, iniciado na última sexta-feira (22.mai.2026), devido à sensibilidade do tema e sua influência direta nas eleições de 2026. A lei complementar em questão altera o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, com impacto em figuras como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda. A ministra Cármen Lúcia já votou pela inconstitucionalidade da norma, apontando retrocesso e um vício formal no processo legislativo.

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STF avalia adiar julgamento da Lei da Ficha Limpa com impacto nas eleições de 2026
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF -

Uma ala de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a interrupção do julgamento da Lei da Ficha Limpa, iniciado na sexta-feira (22.mai.2026). A avaliação interna é de que o tema é sensível demais para ser decidido no plenário virtual, dado o seu potencial de influenciar diretamente as eleições de 2026, com impacto em candidaturas de figuras políticas como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda.

A discussão no Tribunal gira em torno de trechos da Lei Complementar 219 de 2025, que alterou as regras da Ficha Limpa. A nova legislação antecipa o prazo de inelegibilidade, que passaria a contar da data da condenação, e não mais do cumprimento da pena. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso e responsável por encaminhar o processo ao plenário virtual, votou na última sexta-feira pela inconstitucionalidade da lei complementar.

Voto da Relatora Aponta Retrocesso e Vício Formal

Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as modificações na contagem do prazo de inelegibilidade "estabelecem cenário de patente retrocesso" e desrespeitam os princípios da moralidade administrativa. Geralmente, o STF reserva os temas mais sensíveis para o plenário físico, cujas sessões são transmitidas pela TV Justiça, o que reforça a percepção de que este caso exige maior debate presencial.

Há ministros que discordam da interpretação da relatora, embora os votos divergentes ainda não tenham sido formalmente apresentados. Esses ministros entendem que a alteração da lei é uma prerrogativa legítima do Poder Legislativo.

Um ponto crucial no voto de Cármen Lúcia, que tem chamado a atenção inclusive de ministros inclinados a manter a nova lei, é a alegação de "inconstitucionalidade formal". Este aspecto refere-se a um erro de procedimento legislativo durante a tramitação da lei.

Mudança de Mérito no Senado Sem Retorno à Câmara

A ministra observou que o texto original, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, foi alterado no Senado Federal de maneira que extrapolou um simples "ajuste de redação". As modificações no Senado alteraram o mérito do Projeto de Lei, e, contrariamente à praxe parlamentar, o texto não foi devolvido para nova análise da Câmara dos Deputados. Cármen Lúcia explicou: "Embora não tenha sido suprimido o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal acrescentou exceção à regra proposta pela Casa Iniciadora, suprimindo hipóteses de incidência da nova contagem de prazo e modificando o quadro normativo em suas consequências."

Essa questão de vício formal, que não entra no mérito prático da decisão, é interpretada como um dos eixos que poderá gerar um intenso debate entre os membros do Tribunal. Até o momento, o processo continua no plenário virtual, mas a expectativa é de que o julgamento seja suspenso por um pedido de vista ou destaque antes do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira.

Escrito por Redação Leia Política