STF Decide: Shoppings Devem Oferecer Espaços de Amamentação para Funcionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade em 27 de março de 2026 que os shoppings são responsáveis por garantir espaços de amamentação para as funcionárias das lojas, validando uma norma da CLT. A obrigação recai sobre as administradoras dos centros comerciais, com prazo de até um ano para implementação, e os custos poderão ser repassados aos lojistas.

BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (27.mar.2026) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias das lojas. A Corte validou, por unanimidade, a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 mulheres a terem locais apropriados para as empregadas amamentarem seus filhos.
Pelo entendimento, a regra da CLT deve ser cumprida pela administradora dos shoppings, e não pelos lojistas. Os shoppings terão prazo de até um ano para implementarem a decisão.
Origem do Caso e Argumentos Apresentados
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir espaço para as empregadas das lojas. O empreendimento sustentou que a obrigação trabalhista não poderia ser transferida à administradora do centro comercial, alegando que o dever legal de garantir os direitos das funcionárias caberia aos lojistas, que são os empregadores.
Posicionamento dos Ministros e Repasse de Custos
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais para amamentação. No entanto, ele ponderou que os custos com a implantação e manutenção da estrutura devem ser repassados aos lojistas, considerados os efetivos empregadores das profissionais beneficiadas.
“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, declarou Mendes.
O ministro Flávio Dino rebateu as alegações de possíveis prejuízos financeiros por parte dos shoppings, afirmando que o setor vive um momento econômico de "grande pujança" e que não há empreendimento hipossuficiente. Ele ainda citou que o próprio Supremo possui um espaço de amamentação, reforçando a importância da medida.
“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, completou Dino.
O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que obrigar cada lojista a ter um espaço de amamentação não faria sentido, visto que “pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”.
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, enfatizou que a Constituição Federal garante proteção à maternidade. “O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou.
Completaram o placar unânime os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.