Supremo endurece regras contra supersalários no Judiciário e Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta 6ª feira (8.mai.2026) despachos idênticos, assinados pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, para bloquear revisões e reestruturações que visam aumentar salários indiretamente no Judiciário e no Ministério Público. As medidas abrangem diversos órgãos públicos em todo o país e têm como objetivo coibir a burla ao teto salarial do funcionalismo.

BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta 6ª feira (8.mai.2026) despachos idênticos em processos distintos para impedir revisões e reestruturações de cargos que possam resultar em aumentos indiretos de salários no Poder Judiciário e no Ministério Público. As determinações foram assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, alcançando Tribunais de Contas, Advocacias e Defensorias Públicas em todo o país.
A Corte identificou tentativas de contornar o teto salarial do funcionalismo público. As medidas vedam expressamente a revisão, reclassificação ou reestruturação de comarcas, cargos e funções, bem como a ampliação de benefícios relacionados a auxílios assistenciais e de saúde. Como exemplo de prática vedada, os ministros citaram a reclassificação de comarcas como de difícil provimento, além da proibição de criação de novas gratificações.
Rigidez contra manobras salariais
As novas regras tentam coibir práticas que forçam acréscimos remuneratórios, estabelecendo diretrizes rigorosas para o pagamento de adicionais em cidades isoladas e para o pagamento por aulas. Em seus despachos, os ministros destacaram que as práticas proibidas incluem "desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF".
O modelo implementado pelo Supremo busca impedir a "reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", conforme afirmado pelos ministros.
Transparência e teto salarial
O STF já havia determinado em março de 2026 o limite das parcelas indenizatórias, mantendo a valorização por tempo de antiguidade na carreira para ativos e inativos, calculada em 5% do subsídio a cada 5 anos de efetivo exercício. Agora, a Corte avança para garantir a total transparência remuneratória. "Ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque", determinaram os ministros, assegurando que o documento oficial seja "transparente e fiel" ao valor que o profissional realmente recebe em sua conta bancária.