TRE-MG permite republicação de reportagem sobre Nikolas Ferreira, mas veta termo 'lindão'
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) autorizou o ICL Notícias a republicar reportagens sobre um áudio envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro. A decisão judicial, contudo, mantém a proibição do uso da palavra 'lindão', que foi atribuída ao deputado, por não ter sido encontrada no áudio analisado pelo juiz. Advogados do ICL Notícias criticaram a restrição, reafirmando a veracidade do termo em transcrições oficiais.

O juiz Jair Francisco Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou na segunda-feira (7.set.2026) a republicação de reportagens do ICL Notícias sobre um áudio envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A decisão, no entanto, impõe uma condição: o veículo não poderá utilizar a palavra "lindão", que teria sido atribuída a Nikolas Ferreira em sua comunicação com Vorcaro.
Detalhes da Deliberação do TRE-MG
A determinação do juiz Santos reverte parcialmente uma decisão anterior, de domingo (6.set), que havia ordenado a retirada dos textos do ar após um pedido de direito de resposta do congressista. Segundo o magistrado, a remoção do conteúdo recai "sobre o conteúdo individualizado pela URL indicada na decisão", o que não impede a divulgação dos demais fatos relacionados à publicação.
A controvérsia central não reside em definir se todos os fatos da reportagem são "sabidamente inverídicos", mas sim na expressão "lindão". O juiz afirmou que, em análise sumária, essa palavra "não consta do áudio que foi juntado aos autos". Ele ressaltou que "está-se diante de uma circunstância objetiva verificável mediante simples cotejo entre a gravação e a informação divulgada". A ICL Notícias foi instruída a "adequar editorialmente" a reportagem, corrigindo a informação considerada irregular.
Reações do ICL Notícias e da Defesa
Após a determinação inicial de retirada do ar, o ICL Notícias classificou a medida como "censura". Contudo, na decisão posterior, o juiz esclareceu que a remoção de conteúdo específico, fundada na legislação eleitoral e motivada por circunstâncias identificadas, não se confunde com censura prévia. Ele explicou que a decisão não proíbe genericamente a cobertura jornalística ou a manifestação de opiniões.
Os advogados Lucas Mourão e André Matheus, representantes do ICL Notícias, declararam que a nova decisão "reconhece o interesse público e o direito da sociedade de se informar sobre os fatos". Eles lamentaram a manutenção da "censura sobre esse vocábulo específico [lindão]", reafirmando que a palavra "não é uma invenção do jornalismo, mas consta expressamente da transcrição oficial da investigação sobre o áudio", e que seguirão recorrendo.
Histórico da Controvérsia e Argumentos
Nikolas Ferreira acionou a Justiça Eleitoral após o ICL Notícias publicar, em 3 de setembro, a reportagem "Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério". O deputado argumentou que a publicação distorceu o conteúdo de um áudio enviado a Vorcaro em março de 2025. A reportagem original afirmava que a gravação mostrava Nikolas referindo-se ao banqueiro como "Dani" e encerrando a mensagem com "Um abraço, lindão".
Ao analisar o áudio, o juiz do TRE-MG concluiu que Nikolas "em nenhuma" das passagens se refere a Daniel Vorcaro como "lindão", considerando que houve uma alteração do termo utilizado. O magistrado também ponderou que o risco de propagação do conteúdo é maior devido à proximidade das eleições. No entanto, o juiz não ordenou a retirada de outros vídeos questionados por Nikolas, nos quais uma jornalista menciona a expressão "lindão", pois não ficou demonstrada, neste momento, uma intenção clara de divulgar notícia inverídica nesses casos.