TSE reitera que candidaturas no Brasil são individuais e descarta modelos coletivos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (30) a ausência de previsão legal para candidaturas coletivas no Brasil, reforçando que o processo eleitoral é baseado na individualidade. A decisão veio em resposta a uma consulta do deputado federal Kim Kataguiri e do vereador Rubens Nunes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento nesta quinta-feira (30) de que não existe previsão legal para candidaturas coletivas no Brasil, reafirmando que o processo eleitoral é fundamentado na candidatura individual. A decisão ocorreu durante uma sessão administrativa em resposta a uma consulta que buscava esclarecimentos sobre diversos aspectos dos mandatos coletivos.
Consulta de Deputado e Vereador
A consulta foi apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) e pelo vereador Rubens Nunes (União Brasil-SP). Ambos solicitaram ao TSE diretrizes sobre regras de elegibilidade, prestação de contas, cotas de gênero e raça, propaganda eleitoral e o funcionamento de tais mandatos.
Votos Divergentes e Prevalência da Individualidade
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou pela não análise do pedido, argumentando que o tema carece de previsão legal e que uma resposta poderia gerar múltiplas interpretações. Contudo, o ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu, defendendo que a ausência de regra específica não impede a corte de responder às consultas.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que, de fato, não há amparo legal para candidaturas coletivas e que o cerne do processo eleitoral brasileiro reside na candidatura individual. Ele acrescentou, no entanto, que a legislação permite que um grupo seja representado por uma única pessoa perante a Justiça Eleitoral, conforme estabelece o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019. As demais questões levantadas na consulta foram consideradas prejudicadas e não foram analisadas por tratarem de situações teóricas.