ECA Digital em Vigor: Brasil Revoluciona Proteção de Menores em Redes Sociais e Jogos Online
A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo novas regras para proteger crianças e adolescentes em serviços digitais no Brasil. A legislação proíbe a autodeclaração de idade, exige mecanismos de verificação, impõe configurações de privacidade máximas por padrão para menores, e veta loot boxes, monetização de conteúdo adulto com crianças e publicidade direcionada. A fiscalização ficará a cargo da ANPD, marcando uma era de maior responsabilidade legal para as empresas de tecnologia.

SÃO PAULO, SP - A era da simples autodeclaração de idade para acessar conteúdos online chegou ao fim. A Lei 15.211/2025, apelidada de ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, estabelecendo regras inéditas para proteger menores em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais disponíveis no Brasil.
A criação da lei não foi aleatória. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado de Lei Felca, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira. Um vídeo de uma hora publicado por ele alertou para os riscos da exposição de conteúdos impróprios para crianças e adolescentes nas redes sociais, denunciando crimes e a monetização indevida por influenciadores. O episódio acelerou a aprovação de um projeto que já estava em tramitação desde 2022.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069 de 1990 – completou 35 anos em 2025. Essa lei foi revolucionária para garantir direitos, mas não poderia prever o surgimento de plataformas como o TikTok, jogos online ou algoritmos projetados para prender a atenção de jovens por horas. Até agora, grande parte das proteções dependia da supervisão das famílias ou de regras internas das próprias plataformas. Com a nova legislação, as empresas passam a ter responsabilidades legais claras sobre os riscos gerados por seus serviços digitais.
O Que Muda Com o ECA Digital?
Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade, que com apenas um clique em 'tenho +18 anos', permitia acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade. Mecanismos mais confiáveis devem agora verificar a real idade do usuário.
A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos — como Google Play e Apple Store — e sistemas operacionais devem fornecer um 'sinal de idade', via API, para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.
Os produtos de acesso à internet devem ter configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores. Ou seja, em vez de exigir que os pais busquem essas opções no meio de menus complicados, a proteção já vem ativada.
O ECA Digital determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. Não basta existir um controle parental escondido em algum canto — ele precisa ser acessível e funcional.
O estatuto proíbe as chamadas 'loot boxes', caixas de recompensa presentes em alguns jogos, quando direcionadas ou acessíveis a menores de idade. Essas ferramentas são frequentemente criticadas por estimular comportamentos semelhantes aos jogos de azar.
A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Isso afeta diretamente criadores de conteúdo que colocavam crianças em situações de apelo adulto para ganhar visualizações e dinheiro. A lei também traz restrições à publicidade direcionada baseada em perfilamento de menores, o que significa que plataformas não podem mais usar os dados de comportamento de crianças e adolescentes para exibir anúncios personalizados a eles.
As plataformas têm o dever de remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores.
Quem Fiscalizará a Nova Lei?
A fiscalização da lei ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma medida provisória publicada em 2025 transformou a autoridade em agência reguladora autônoma, com estrutura própria e carreira específica para fiscalização de proteção de dados. Empresas que não seguirem as regras poderão sofrer sanções administrativas e financeiras.
A ANPD atuará em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.
E Os Pais, Não Têm Responsabilidade?
Não! A lei deixa claro que a responsabilidade é compartilhada. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e sua experiência digital. A estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento.
Qual o Próximo Passo?
Após a publicação do ECA Digital no Diário Oficial da União, um cronograma será divulgado pela ANPD para dar visibilidade às prioridades da agência na implementação da lei. Ou seja, a lei chegou, mas a implementação completa ainda levará algum tempo — e as plataformas terão que se adaptar.
O fato é que o Brasil deu um passo importante. Como bem resumiu a Juíza de Direito Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia da informação assumam responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. Antes, isso era quase uma questão de boa vontade das empresas. Agora, é lei!