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ECA Digital Entra em Vigor: Nova Era para a Proteção de Menores no Brasil

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), o ECA Digital, entra em vigor hoje no Brasil, em 17 de março de 2026. A nova legislação impõe obrigações rigorosas às plataformas digitais, exigindo verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão parental, restrição de publicidade direcionada e moderação de conteúdo prejudicial. A ANPD, transformada em agência reguladora em fevereiro de 2026, será a responsável pela fiscalização, podendo aplicar multas de até R$ 50 milhões por infração.

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ECA Digital Entra em Vigor: Nova Era para a Proteção de Menores no Brasil
Foto: Divulgação / Leia Tech

SÃO PAULO, SP - O Brasil amanhece nesta terça-feira, 17 de março de 2026, sob a égide do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), popularmente conhecido como ECA Digital. Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação pioneira estabelece regras e punições específicas para as plataformas digitais que operam no país, com foco inabalável na proteção de menores.

A partir de hoje, as empresas de tecnologia estão legalmente obrigadas a implementar mecanismos robustos de verificação de idade, oferecer ferramentas eficazes de supervisão parental, restringir a publicidade direcionada a crianças e adolescentes, e moderar proativamente conteúdos que possam ser prejudiciais. O não cumprimento dessas diretrizes pode acarretar multas de até R$ 50 milhões por infração. A fiscalização será conduzida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que em fevereiro de 2026 foi oficialmente transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, reforçando sua capacidade de atuação.

Por Que o ECA Digital Era Necessário?

O surgimento do ECA Digital endereça uma falha estrutural no ambiente online brasileiro. Até então, a proteção de crianças e adolescentes no mundo digital dependia de mecanismos genéricos, como a autodeclaração de idade – o famoso botão 'declaro ter mais de 18 anos'. Segundo Fabricio da Mota Alves, sócio da área de Direito Digital do escritório Serur e presidente do Conselho Consultivo da Anatel, esse sistema era 'obviamente que não suficiente', servindo apenas como um requisito contratual mínimo, sem oferecer um filtro real de acesso. A nova lei redistribui a responsabilidade, transferindo parte do ônus da proteção que antes recaía exclusivamente sobre as famílias para as empresas de tecnologia, que agora têm obrigação jurídica e técnica de garantir ambientes digitais mais seguros.

O Fator Felca: O Gatilho da Legislação

O debate sobre a proteção de menores online já tramitava no Congresso desde 2022, mas ganhou força política decisiva apenas em agosto de 2025. O vídeo 'Adultização', do youtuber Felipe Bressanim Pereira (Felca), que acumulou dezenas de milhões de visualizações em poucas horas, expôs de forma crua os riscos a que crianças estão expostas nas redes sociais. Fabricio da Mota Alves avalia que 'o Felca foi o choque de realidade que a sociedade e os parlamentares precisavam' para acelerar a discussão, unindo espectros políticos opostos em torno da causa, um fenômeno 'relativamente raro no cenário político recente', segundo ele.

Verificação de Idade: Fim da Autodeclaração

A mudança mais imediata e visível é a proibição da autodeclaração como método de confirmação de idade. As plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis, auditáveis e tecnicamente seguros para aferir se um usuário é menor de 18 anos. Embora a lei não exija identificação biométrica completa em todos os casos, há alternativas como estimativa de idade por inteligência artificial, credenciais verificáveis via Gov.br e tokens de idade criptografados com método duplo cego. O rigor da verificação varia conforme o tipo de serviço; sites pornográficos, plataformas de apostas e marketplaces de produtos restritos a maiores de idade terão as exigências mais estritas, enquanto serviços de menor risco podem ter verificações mais simples, mas sempre além da mera autodeclaração.

Obrigações Amplas para Plataformas Digitais

As obrigações do ECA Digital são abrangentes e variam conforme o serviço oferecido. Redes sociais, por exemplo, devem criar versões sem publicidade direcionada a menores e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais. Serviços de streaming são obrigados a oferecer perfis infantis e ferramentas de supervisão parental. Jogos eletrônicos com 'loot boxes' (caixas-surpresa pagas) serão proibidos para essa faixa etária ou precisarão de versões sem tal funcionalidade. Plataformas de apostas, por sua vez, devem impedir rigorosamente o cadastro de crianças e adolescentes. A lei também veda o uso de dados ou perfis emocionais de menores para fins publicitários, o rastreamento excessivo e a monetização ou impulsionamento de conteúdos que os retratem de forma erotizada. Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade no Brasil deverão publicar relatórios semestrais de transparência. O conceito por trás dessas exigências é o 'privacy by design', que preconiza a proteção de dados desde a concepção dos serviços.

Impacto nas Famílias e no Uso de Redes

Para os usuários, a principal mudança será o aumento nas solicitações de verificação de idade por métodos inovadores. Para menores de 16 anos, o impacto é ainda mais direto: a lei exige que suas contas em redes sociais estejam vinculadas às de um responsável legal. As plataformas precisarão oferecer ferramentas que permitam aos pais monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados, com o padrão de proteção mais alto ativado por default. Essas ferramentas devem ser acessíveis e estar disponíveis em português, permitindo que funcionalidades como reprodução automática, notificações para aumentar o tempo de tela e sistemas de recomendação personalizada sejam limitadas ou desativadas pelos responsáveis.

Desafios Técnicos e a Fiscalização da ANPD

Um dos grandes desafios práticos do ECA Digital reside em garantir a efetividade das medidas de verificação, evitando que jovens contornem as regras, como visto em outros países. Fabricio da Mota Alves observa que o Brasil optou por uma abordagem mais sofisticada, focando em obrigações técnicas para que o mercado de tecnologia de identidade evolua, em vez de uma proibição total que poderia gerar efeitos indesejados. 'Essa é hoje a grande fronteira técnica', admite Alves, destacando que a regulação digital para crianças é um campo novo globalmente. Para fechar as brechas, a solução é combinar múltiplos métodos de verificação e garantir que as soluções sejam auditáveis. A ANPD, órgão responsável pela fiscalização administrativa, está se estruturando para essa missão, com a contratação de 213 servidores temporários e a criação de uma carreira de especialista em regulação, com 200 vagas previstas por concurso público. Plataformas que descumprirem as regras podem ser alvo de advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração), ou, em casos mais graves, suspensão ou proibição de operação no país.

Escrito por Redação Leia Tech