Imposto de Renda 2026: Receita Federal Detalha Prazos, Novas Regras e Alertas Essenciais
A Receita Federal confirmou os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que vai de 23 de março a 29 de maio. O limite para a obrigatoriedade de declaração subiu para R$ 35.584, mas a nova isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais só valerá a partir da declaração de 2027. O órgão também alertou sobre a necessidade de conferir a declaração pré-preenchida e divulgou o novo calendário de restituições.

SÃO PAULO, SP - A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 inicia em 23 de março e se estende até 29 de maio.
Entenda a Isenção e a Obrigatoriedade da Declaração
Um ponto crucial que pode gerar confusão entre os contribuintes é a nova regra de isenção. A lei que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2025, não entra em vigor para a declaração de 2026. As novas regras se aplicam aos rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2026 e, portanto, terão efeito prático somente na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração atual se refere aos rendimentos de 2025, quando as regras antigas ainda estavam vigentes.
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração mudaram em relação ao ano anterior. Se em 2025 a obrigatoriedade começava para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024, para 2026 esse limite subiu para R$ 35.584, referente aos rendimentos de 2025.
Os demais critérios de obrigatoriedade permanecem praticamente inalterados, incluindo:
- Quem obteve, em 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2025;
- Quem tem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, incluindo participações em empresas estrangeiras e trusts;
- Quem utilizou a isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para a compra de outro dentro de 180 dias.
Alerta Importante sobre a Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal projeta que mais de 60% dos contribuintes utilizarão a declaração pré-preenchida em 2026. Contudo, o órgão emitiu um alerta significativo: com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), as informações que alimentam esse modelo agora provêm de outras bases, como o eSocial e a EFD-Reinf. O supervisor nacional do IRPF, José Carlos Fonseca, admitiu que “algumas informações foram passadas e não estavam 100%”, reforçando a necessidade de conferência manual e detalhada dos dados antes do envio.
Novo Calendário de Restituições e Penalidades por Atraso
O calendário de restituições também apresenta mudanças. Em 2026, serão quatro lotes de pagamentos, com as seguintes datas:
- 1º Lote: 29 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 28 de agosto
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix como forma de recebimento terão prioridade na fila, logo após os grupos que já possuem preferência por lei (idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal renda seja o magistério).
O atraso na entrega da declaração acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do total devido.