Governo define nova periodicidade para tabela de frete rodoviário
O ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou que o governo federal publicará uma portaria para atualizar com mais frequência a tabela de preços mínimos de frete rodoviário. A medida visa acompanhar a volatilidade do diesel e será acionada por uma variação de 5% no preço do combustível. Paralelamente, uma nova MP endurece as punições para quem descumprir o piso do frete.

BRASÍLIA, DF - O governo federal, por intermédio do ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), anunciou nesta sexta-feira (20.mar.2026) que publicará uma portaria para instituir uma nova frequência de atualização na tabela de preços mínimos do frete rodoviário. A medida busca maior consonância com a oscilação do preço do óleo diesel, que é influenciado pela cotação internacional do petróleo Brent e pelas definições da Petrobras.
Modulação do Preço Mínimo
Segundo Renan Filho, em entrevista na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, a portaria visa aumentar a periodicidade de atualização devido à volatilidade dos combustíveis. O gatilho para a revisão dos valores continuará sendo uma variação de 5% para cima ou para baixo nos preços do combustível, mantendo os critérios atuais, mas com uma frequência de revisão ampliada.
A iniciativa atende a uma demanda antiga dos caminhoneiros junto ao governo federal, que pedem atualizações mais frequentes para evitar grandes discrepâncias entre o custo real do transporte e o valor pago pelo serviço. O ministro expressou sua expectativa de que a medida não será politizada, argumentando que, se os preços mínimos sobem com a alta do combustível, eles também devem cair em caso de baixa.
Endurecimento das Punições e Fiscalização
Paralelamente a essa medida, o governo federal editou na quinta-feira (19.mar) a Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026. Este texto legal altera a Lei 13.703 de 2018, endurecendo as punições para casos de descumprimento do piso do frete rodoviário de cargas e ampliando os poderes de fiscalização da ANTT.
Pela nova MP, empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela podem ser multadas em até R$ 10 milhões por operação, especialmente em casos de reincidência, e as sanções podem ser aplicadas cumulativamente. Para as transportadoras, o desrespeito ao piso pode resultar na suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em situações reiteradas, no cancelamento do registro, impedindo a operação por até dois anos.