Lula Sanciona Lei que Autoriza Farmácias em Supermercados com Novas Regras
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Vice-Presidente Geraldo Alckmin sancionaram a Lei nº 15.357, publicada hoje (23 de março de 2026), que permite a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que sigam rigorosas exigências como ambiente segregado e presença de farmacêutico.

BRASÍLIA, DF - O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Vice-Presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinaram a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23 de março de 2026), que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados.
Origem e Aprovação da Lei
A medida se originou no Projeto de Lei nº 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de março deste ano.
Exigências para a Operação
Conforme a nova legislação, o estabelecimento deve ser instalado em ambiente exclusivo, de forma independente das demais áreas do supermercado. É exigida a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A Lei nº 15.357 modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que anteriormente regulamentava o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e afins.
A operação das farmácias dentro de supermercados pode ser feita sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada.