São Paulo Altera Lei do Hino Nacional em Escolas: Hasteamento Semanal de Bandeira Eliminado, Execução Mantida
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, aprovou mudanças na lei estadual que regula a execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas. As novas regras, em vigor desde 17 de março de 2026, eliminam o hasteamento semanal da Bandeira Nacional, mas mantêm a obrigação de cantar o Hino uma vez por semana. As direções escolares agora têm autonomia para definir o dia da atividade.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aprovou na 3ª feira (17.mar.2026) uma alteração na lei estadual que disciplina a execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado e entraram em vigor imediatamente.
Mudanças Principais na Legislação Escolar.
A revisão da norma, que estava em vigor desde 1990, elimina a exigência de hasteamento semanal da Bandeira Nacional nas unidades de ensino paulistas. Por outro lado, a obrigação de cantar o Hino Nacional foi mantida e deve ser realizada uma vez por semana.
O texto indica que a atividade seja preferencialmente realizada às 6ª feiras, antes do início das aulas. Contudo, as novas regras permitem que as direções escolares definam outro dia da semana para a execução do hino, conforme a rotina de cada instituição de ensino.
Disposições Mantidas e Autores da Proposta.
A determinação de que o Hino seja executado no dia útil anterior a 7 de Setembro, data da Independência do Brasil, permanece válida, seguindo o que já estabelecia a legislação anterior.
A alteração da lei foi proposta pelo deputado estadual Lucas Bove (PL), com o apoio de Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (Cidadania).