Economia

ANTT reforça fiscalização e impõe duras penalidades para descumprimento do piso de frete

O diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, anunciou nesta 6ª feira (20.mar.2026) que transportadoras que desrespeitarem os valores mínimos de frete rodoviário, conforme a MP 1.343 de 2026, serão consideradas duplamente ilegais, operando sem o Ciot. A agência editará novas resoluções para suspender atividades e fiscalizar todos os elos da cadeia logística, com multas de até R$ 10 milhões para reincidentes e possível cancelamento do registro de operação.

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ANTT reforça fiscalização e impõe duras penalidades para descumprimento do piso de frete
Foto: Reprodução / Leia Política
BRASÍLIA, DF -

O diretor-geral da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, declarou nesta 6ª feira (20.mar.2026) que as transportadoras rodoviárias que não respeitarem os preços mínimos de frete estabelecidos pela tabela da agência, conforme a Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026, irão operar de forma “duplamente ilegal”. Segundo Sampaio, esses transportadores não terão o Código Identificador da Operação de Transportes (Ciot) emitido, documento essencial para o transporte de cargas no Brasil.

Penalidades para Atuação Ilegal

“Caso haja descumprimento, irão atuar de forma duplamente irregular, porque irão transportar abaixo do piso definido pela tabela e sem documentação necessária. O que irá o enquadrar numa das faixas de penalidade que ainda estão sendo definidas pela agência”, afirmou o diretor em entrevista na sede da ANTT, em Brasília (DF).

A agência, em complemento à MP governamental, editará duas resoluções para intensificar a fiscalização do cumprimento da tabela de frete. A primeira resolução regulamentará a aplicação da suspensão cautelar de atividades em casos de infrações dolosas – quando há intenção de desrespeitar as regras. Embora prevista em lei desde 2018, essa ferramenta não era efetivamente utilizada e agora terá seus prazos e critérios definidos.

Pelas regras em elaboração, as transportadoras poderão enfrentar suspensões que variam de 5 a 30 dias ou de 15 a 40 dias, dependendo da gravidade da infração. Já os embarcadores, responsáveis pela contratação do frete, poderão ser impedidos de contratar o serviço por períodos de 10 a 40 dias. Em situações de reincidência, as penalidades serão agravadas, podendo resultar em suspensão das atividades por prazos mais extensos.

Ciot e Fiscalização Abrangente

A segunda resolução da ANTT abordará o Ciot, o documento obrigatório que formaliza as operações de transporte rodoviário de cargas. Guilherme Theo Sampaio enfatizou que a fiscalização da agência não se restringirá a apenas um ponto da cadeia logística. As ações de fiscalização e as penalidades abrangerão todos os envolvidos na operação, incluindo embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos, com o objetivo de combater as práticas irregulares de maneira mais ampla e equitativa.

MP 1.343/2026 Endurece Punições

O governo federal havia editado na 5ª feira (19.mar) a MP 1.343 de 2026, que eleva o rigor das punições para o descumprimento do piso do frete rodoviário de cargas. A medida provisória altera a Lei 13.703 de 2018 e expande os poderes de fiscalização da ANTT. Segundo o texto da MP, empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. Essa punição se aplica em casos de reincidência e pode ser acumulada com outras sanções já previstas na regulamentação do setor.

A MP também estabelece penalidades mais severas para as transportadoras que desrespeitarem o piso, incluindo a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos de reiteração, o cancelamento do registro, o que pode impedir a empresa de operar por até dois anos.

Escrito por Redação Leia Política