Justiça da Bahia Determina Remoção de Nome e Foto de Delegada em Reportagem do Poder360
A Justiça da Bahia ordenou a retirada do nome e da imagem de uma delegada de reportagens do portal Poder360, que cumpriu a decisão liminar, mas a considera uma restrição à liberdade de imprensa e buscará sua reversão. O fato segue tentativas anteriores da Polícia Federal de quebrar o sigilo da fonte e de um sindicato de delegados para remover conteúdo que abordava um possível conflito de interesses da delegada.

A Justiça da Bahia proferiu uma decisão liminar que determina a remoção do nome e da imagem de uma delegada de reportagens publicadas pelo portal Poder360. A ordem judicial, que já foi cumprida pelo veículo, é vista como uma restrição à liberdade de imprensa e uma forma de censura ao trabalho jornalístico, em dissonância com as garantias constitucionais brasileiras. O Poder360 anunciou que tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a determinação.
Este episódio se insere em um contexto de diversas tentativas de constranger o Poder360 a alterar ou retirar conteúdos jornalísticos do ar. Antes da decisão judicial, o portal já havia sido alvo de uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e de uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional fundamental para o jornalismo.
PF Tentou Quebra de Sigilo de Fonte em Dezembro de 2025
Em 23 de dezembro de 2025, a Polícia Federal, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários na Bahia, requisitou ao Poder360 dados que poderiam identificar uma fonte protegida pelo sigilo jornalístico, conforme o Artigo 5º, Inciso XIV, da Constituição Federal. O pedido, que carecia de validade legal, dava um prazo de 15 dias para o portal informar a data e o horário do recebimento dos dados utilizados na reportagem “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, publicada em 21 de agosto de 2025.
O delegado da PF, Rony José Silva, alegou erroneamente que sua exigência não violaria o direito constitucional de proteção à fonte. Em resposta, o Poder360, através de seus advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, contestou a posição da PF, esclarecendo que não forneceria detalhes que pudessem, direta ou indiretamente, identificar a fonte. O portal enfatizou que atender ao pedido seria uma afronta direta à garantia constitucional que protege o trabalho jornalístico e a liberdade de imprensa, alertando que revelar tais detalhes poderia expor fontes a represálias e inibir a colaboração em reportagens sobre irregularidades.
O delegado Rony José Silva, em seu ofício, chegou a alertar que o descumprimento do pedido poderia configurar crime de desobediência.
Sindicato dos Delegados Pediu Retirada de Reportagem sobre Conflito de Interesses
Após a recusa do Poder360 em relação ao pedido da PF, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial em 6 de janeiro de 2026, solicitando a remoção da reportagem “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada em 3 de dezembro de 2025. O sindicato argumentou que a matéria associava indevidamente a atuação de uma delegada a um possível conflito de interesses sem respaldo em decisão administrativa ou judicial.
O Poder360 discordou da interpretação do sindicato, reiterando que reportagens jornalísticas podem relatar fatos de interesse público mesmo sem uma decisão oficial. A notícia em questão narrava que uma delegada da Bahia conduziu uma investigação de violência doméstica apresentada por Nestor Távora, advogado que, no passado, já havia defendido a própria delegada. Essa conexão não foi contestada pelo sindicato, mas o Poder360 apenas noticiou os fatos e os questionamentos decorrentes, sem atribuir juízo conclusivo sobre eventual irregularidade. O portal rejeitou o pedido em 12 de fevereiro de 2026.
Decisão Judicial e a Posição do Poder360
Em consequência, e a pedido da delegada, foi aberto um processo no Juizado Especial Cível, resultando na decisão liminar atual que exige a remoção do nome e da foto da delegada. O Poder360, apesar de cumprir a ordem judicial, manterá a notícia original no ar e recorrerá da decisão, reafirmando seu compromisso com a divulgação de informações de interesse público e a defesa da liberdade de imprensa.
As reportagens em questão detalhavam uma representação à OAB-BA contra advogados por suposta fraude processual, no contexto de um divórcio, e o possível conflito de interesses envolvendo a delegada e seu ex-advogado.