TCU identifica pagamentos irregulares no Pé-de-Meia, mas descarta fraude generalizada
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas no programa Pé-de-Meia, com pagamentos a CPFs de pessoas falecidas e a beneficiários com renda acima do limite. Apesar das irregularidades, que atingem menos de 0,5% dos 4 milhões de estudantes, a Corte descartou fraude generalizada. O TCU determinou o bloqueio dos pagamentos irregulares, a revisão cadastral e o envio de casos com indícios de fraude ao Ministério Público Federal, além de recomendar melhorias no cruzamento de dados e maior transparência.

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira (18.mar.2026) que identificou falhas nos mecanismos de controle do programa Pé-de-Meia, destinado a estudantes de baixa renda do ensino médio público. A Corte de Contas, em seu acórdão, determinou o bloqueio de pagamentos irregulares e a revisão cadastral dos beneficiários, apesar de avaliar que não há uma fraude generalizada.
Detalhamento das Irregularidades Apuradas.
Entre as inconsistências detectadas, o TCU apontou pagamentos realizados a 2.712 beneficiários cujos CPFs pertencem a pessoas já falecidas. Além disso, 12.877 beneficiários foram identificados com renda acima do limite estabelecido para o programa. Houve também casos de acúmulo indevido com o benefício do Bolsa Família e distorções nos dados de matrícula em dezenas de municípios brasileiros.
O programa Pé-de-Meia foi criado com o objetivo de reduzir a evasão escolar, oferecendo um montante de até R$ 9.200 por aluno ao longo do ensino médio. As irregularidades impactam menos de 0,5% dos aproximadamente 4 milhões de beneficiários, mas, conforme o Tribunal, sinalizam fragilidades nos sistemas que necessitam de correção urgente.
A fiscalização foi iniciada após relatos de inconsistências no número de contemplados. A conclusão do TCU é que, apesar dos problemas encontrados, não existe uma fraude de grandes proporções e que o total de beneficiários é compatível com o de matrículas, embora os problemas de elegibilidade sejam evidentes.
Medidas Corretivas e Recomendações do Tribunal.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, determinou a imediata suspensão dos pagamentos considerados irregulares e o bloqueio dos valores correspondentes. Ele também exigiu a reavaliação dos cadastros e abriu a possibilidade de devolução de recursos nos casos em que as irregularidades forem confirmadas.
A Corte de Contas, por sua vez, decidiu encaminhar os casos com indícios mais claros de fraude ao Ministério Público Federal para a devida apuração criminal. Adicionalmente, o TCU recomendou ao governo federal aprimoramentos nos mecanismos de cruzamento de dados entre o Ministério da Educação e bases como o CadÚnico e o sistema de registros civis. A Corte também cobrou maior transparência na gestão do programa, com a divulgação mensal de dados detalhados por município.