Brasil Adota Padrões Internacionais: ANAC Publica Novas Regras para Drones
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou uma atualização abrangente nas regras para drones no Brasil. As novas diretrizes, que substituem o modelo antigo focado no peso por uma abordagem baseada no risco operacional, visam alinhar o país a padrões internacionais e oferecer maior flexibilidade para o avanço tecnológico em setores como agricultura e segurança. A regulamentação introduz categorias de voo, exige aprovação em teste online para pilotos e estabelece novas exigências de documentação, com um período de adaptação de até dois anos.

SÃO PAULO, SP - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, uma atualização abrangente nas regras para o uso de drones em todo o território brasileiro. A nova regulamentação, que entra em vigor como o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, substitui o modelo anterior, focado no peso dos equipamentos, por diretrizes que consideram o risco operacional de cada voo.
Esta medida estratégica alinha o Brasil aos mais recentes padrões internacionais de aviação, buscando proporcionar maior flexibilidade para o avanço tecnológico. Setores cruciais como a agricultura, a análise de infraestrutura e a segurança são os principais beneficiados, com a expectativa de um ambiente regulatório mais dinâmico e propício à inovação.
Categorias de Voo e Requisitos de Pilotagem Revisados
O texto estabelece categorias distintas para as operações com drones. A categoria "Aberta" é destinada a operações de baixo risco, com altura máxima de 120 metros, e não exige autorização prévia da agência. Já a categoria "Específica" abrange atividades de risco moderado, demandando metodologias de avaliação detalhadas. Para operações mais complexas, a categoria "Certificada" exige uma certificação rigorosa do sistema e dos pilotos e operadores envolvidos.
Uma das mudanças mais significativas é a exigência de aprovação em uma prova online para a pilotagem de aeronaves não tripuladas, independentemente da categoria. O teste, composto por 20 questões, abordará temas como regras de voo, gestão de riscos e o uso do espaço aéreo, garantindo que os operadores possuam o conhecimento necessário para uma operação segura.
Documentação e Período de Adaptação
As exigências de documentação também foram atualizadas. Drones devem ser devidamente cadastrados no sistema Sisant ou registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), dependendo de sua complexidade operacional. É crucial que todos os requisitos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também sejam cumpridos.
Para assegurar uma transição suave para as novas regras, a ANAC concedeu um período de adaptação de até dois anos. Este prazo permitirá que os operadores de drones se adequem plenamente às novas diretrizes, garantindo a conformidade e a segurança das operações no espaço aéreo brasileiro.