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CNH: STF Arquiva Ação e Mantém Uso de Carros Particulares, com Ressalvas de Seguradoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que questionava o uso de carros particulares em aulas e exames práticos para CNH, mantendo a permissão vigente desde 2025. Contudo, o mercado segurador alerta para a possível falta de cobertura em caso de acidentes, recomendando consulta prévia às apólices.

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CNH: STF Arquiva Ação e Mantém Uso de Carros Particulares, com Ressalvas de Seguradoras
Foto: Divulgação / Leia Tech

BRASÍLIA, DF - O cenário para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanece inalterado em um ponto crucial: o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou recentemente a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). Esta ação questionava a legalidade do uso de carros particulares sem adaptações em aulas práticas e exames de direção para a CNH.

A CNTTL havia argumentado que a permissão de veículos próprios ou de terceiros para as etapas práticas seria incompatível com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a relatora e o STF entenderam que o pedido não poderia ser analisado naquele processo específico, pois seria necessário primeiramente verificar a conformidade da resolução com as demais leis de trânsito do país.

Manutenção da Regra de 2025 para Carros Particulares

Com o arquivamento da ação, os candidatos a motoristas seguem com a mesma autorização vigente desde 2025. Isso significa que é permitido o uso de veículos próprios ou de terceiros, sem a necessidade de modificações pedagógicas, para o processo de habilitação. Esta decisão judicial, contudo, não abordou uma das maiores preocupações levantadas: a cobertura de seguros privados em caso de sinistros durante as etapas práticas.

Alerta do Mercado Segurador e Riscos de Cobertura

Enquanto a regulamentação de trânsito permite o uso de carros de passeio na formação de condutores, o mercado segurador mantém uma postura de cautela. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a condução por indivíduos sem habilitação oficial é frequentemente classificada como risco não coberto na maioria das apólices vigentes. A análise de uma seguradora depende diretamente das condições contratadas por cada cliente.

Na prática, isso implica que acidentes ocorridos durante as aulas ou no exame prático correm um risco considerável de terem a indenização negada pelas empresas de seguro. Especialistas do setor recomendam enfaticamente que o proprietário do veículo consulte previamente a sua seguradora para obter uma confirmação formal e por escrito sobre a cobertura antes de disponibilizar o automóvel para as provas do Detran.

Escrito por Redação Leia Tech