Inovação

CTB Detalha: Dirigir Sem Camisa é Permitido, Mas Calçado Errado Gera Multa e Pontos na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite dirigir sem camisa, pois não estabelece vestimenta para o tronco, desde que a segurança não seja comprometida. Contudo, há rigor nas regras para calçados: o Artigo 251 proíbe chinelos e sandálias que não se prendem aos pés, enquanto dirigir descalço é autorizado. O uso de calçado inadequado é infração média, resultando em multa e quatro pontos na CNH.

Compartilhe
Ouvir ResumoNarrado por IA
CTB Detalha: Dirigir Sem Camisa é Permitido, Mas Calçado Errado Gera Multa e Pontos na CNH
Foto: Divulgação / Leia Tech

SÃO PAULO, SP - Em meio às constantes discussões sobre as regras de trânsito e o bom comportamento ao volante, uma dúvida recorrente em dias de calor é se o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite ou não dirigir sem camisa. A boa notícia para muitos é que, de fato, o CTB não considera a ausência de camisa uma infração de trânsito.

Liberdade de Vestimenta no Tronco, Mas com Bom Senso.

O documento legal não estabelece qualquer código de vestimenta para a parte superior do tronco do condutor. Dessa forma, a escolha de não vestir a parte superior é livre, desde que essa decisão não comprometa a segurança do motorista ou dos demais ocupantes do veículo. Apesar dessa liberdade, a prudência e o bom senso são altamente recomendados. Agentes de trânsito, inclusive, podem sugerir que o motorista se vista durante abordagens, sem que isso resulte em penalidades administrativas. Além do mais, vale ressaltar que as roupas oferecem uma camada de proteção adicional ao corpo contra ferimentos, seja pelo cinto de segurança ou por estilhaços de vidro em um eventual acidente.

Rigidez Para os Pés: Calçados Inadequados Proibidos.

Embora o CTB demonstre flexibilidade quanto à parte superior do corpo, a legislação é bastante rigorosa e específica em relação aos calçados do condutor. O Artigo 251 proíbe categoricamente o uso de calçados que não se prendem firmemente aos pés, citando explicitamente chinelos e sandálias. A razão para essa proibição é a falta de firmeza que esses tipos de calçado oferecem, o que pode comprometer o acionamento preciso dos pedais e até mesmo fazê-los escapar dos pés durante a condução.

Descalço é Permitido, Mas Calçado Errado Custa Caro.

De forma curiosa, a lei permite que o motorista dirija totalmente descalço. O pé nu, ao contrário de um chinelo solto, oferece a firmeza e o controle necessários para operar os pedais com segurança. Portanto, dirigir com um calçado inadequado configura uma infração média, acarretando multa e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Escrito por Redação Leia Tech