CTB esclarece: Proibido reservar vagas em vias públicas no Brasil
A prática comum de reservar vagas de estacionamento em ruas brasileiras com objetos é ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro determina que vias públicas são de uso comum, proibindo a apropriação individual e sujeitando infratores a multas e a remoção de obstáculos.

A disputa por vagas de estacionamento em vias públicas é uma verdadeira "guerra" em certas cidades no Brasil. Em bairros com bastante comércio, por exemplo, é comum ver cones, cadeiras ou até cavaletes sendo usados para “guardar” espaço em frente aos imóveis, normalmente acompanhados de um guardador de carros, apelidado de "flanelinha".
A questão da propriedade do espaço público.
Apesar de parecer algo inofensivo, reservar vaga na rua, mesmo que seja em frente à sua própria casa ou do seu comércio, levanta uma questão importante: afinal, aquele espaço pertence ao morador/dono do comércio ou é livre para o uso da coletividade de um modo geral? A resposta, para tristeza de muita gente, envolve regras de trânsito. Entender o que diz a lei sobre vagas públicas é essencial para evitar punições administrativas, multas e, principalmente, discussões.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias públicas são de uso comum. Isso significa que ninguém pode se apropriar de uma vaga na rua, mesmo que ela fique em frente à própria residência ou comércio. Na prática, objetos utilizados para impedir o estacionamento de outros veículos podem ser considerados irregulares e, portanto, passíveis de retirada por qualquer pessoa, e não apenas por autoridades. Apenas órgãos públicos podem delimitar vagas exclusivas, como as destinadas a idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga ou estacionamento regulamentado.
Consequências e riscos da prática irregular.
Além da possibilidade de autuação, a prática pode gerar conflitos entre vizinhos e até situações mais graves. Em alguns casos, agentes de trânsito podem ser acionados para remover os obstáculos colocados irregularmente na via. É importante lembrar também que bloquear parcialmente a rua com objetos pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. Isso pode agravar a situação e aumentar as penalidades ao infrator.