Decretos de Lula Ampliam Responsabilidade de Plataformas Digitais no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que atualizam o Marco Civil da Internet, reforçando as obrigações de moderação das plataformas digitais no Brasil. As novas medidas, que regulamentam uma decisão do STF de 2025, exigem ações proativas das empresas contra conteúdos criminosos e estabelecem responsabilidade presumida para anúncios pagos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará o cumprimento, que entra em vigor em 60 dias.

O Novo 'Dever de Cuidado Sistêmico' para Plataformas.
O cerne dos recentes decretos reside na introdução do conceito de "dever de cuidado sistêmico". Anteriormente, as plataformas operavam de forma reativa, agindo somente após serem acionadas judicialmente. Agora, a expectativa é que adotem medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos. Conforme explicou Camila Giacomazzi Camargo, advogada especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia em entrevista ao Podcast Canaltech, "É como se você tivesse que ter a casa arrumada pra esse tipo de coisa não acontecer". Isso abrange a implementação de políticas internas de governança, mecanismos técnicos para identificação de ilícitos e uma moderação mais estruturada.
ANPD e a Fiscalização das Novas Regras.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas diretrizes. A avaliação da ANPD focará em falhas sistêmicas das plataformas, e não em decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A advogada Camila Giacomazzi Camargo ressaltou que os decretos foram emitidos antes mesmo do STF concluir a discussão sobre o tema, evidenciando a urgência do assunto.
Responsabilidade Direta para Anúncios Pagos.
Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, a alteração é ainda mais assertiva. Um dos decretos estabelece a presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito veiculado em publicidade paga, independentemente de notificação prévia. A plataforma poderá se isentar dessa responsabilidade somente se conseguir comprovar que agiu com a devida diligência dentro de um prazo razoável.
Canais de Denúncia Aprimorados e Transparência.
Os decretos também impõem às plataformas a obrigação de disponibilizar canais formais para denúncias. Usuários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, poderão registrar reclamações, acompanhar o status das decisões de remoção e até mesmo contestá-las. "Isso vem para nos ajudar com essa transparência de como o processo vai se dar", afirmou Camila Giacomazzi Camargo, destacando o benefício para a clareza dos procedimentos.
Especialista Descarta Remoções Indiscriminadas.
Camila Giacomazzi Camargo afastou a possibilidade de um cenário de remoções indiscriminadas de conteúdo por receio de punição. Para a advogada, a regulamentação representa um avanço, não uma "caçada". "Existe um entendimento muito claro do legislador de que as plataformas têm responsabilidade, mas elas têm situações em que poderão mostrar que fizeram tudo o que podiam fazer”, explicou ela.
Prazo de Adaptação para Empresas.
Os decretos entrarão em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial. Este período é crucial para que as empresas possam mapear as novas obrigações, ajustar suas estruturas internas e se preparar para o início da fiscalização.