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Deepfake é Crime no Brasil? Entenda os Limites Legais do Uso de IA para Manipular Imagens

A criação de imagens ou vídeos com IA usando o rosto de terceiros sem autorização no Brasil não é um crime por si só, mas pode gerar responsabilidade civil e, em muitos casos, criminal. A legislação pune o uso da tecnologia quando associado a condutas ilícitas como deepfake pornográfico, violência psicológica ou crimes eleitorais, conforme explicam especialistas. A imagem, mesmo de figuras públicas, permanece protegida e seu uso indevido acarreta consequências legais.

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Deepfake é Crime no Brasil? Entenda os Limites Legais do Uso de IA para Manipular Imagens
Foto: Divulgação / Leia Tech
SÃO PAULO, SP -

A criação de imagens ou vídeos de uma pessoa usando inteligência artificial tornou-se uma tarefa simples, exigindo apenas uma fotografia para alterar cenários, roupas, expressões ou até simular falas que nunca existiram. No entanto, o uso dessa tecnologia sem a autorização da pessoa retratada levanta sérias preocupações, podendo impactar a reputação, privacidade e imagem da vítima, além de ser empregada em publicidades ou vídeos falsos.

Uso de IA e a Legislação Brasileira: Não É Crime Automático

A pergunta central sobre se o uso do rosto de alguém em um conteúdo gerado por IA é crime no Brasil não possui uma resposta direta de “sim” ou “não”. No país, a imagem é juridicamente protegida e seu uso não autorizado pode gerar responsabilidade civil, incluindo a remoção do conteúdo e indenização por prejuízos. A advogada Patricia Eliane da Rosa Sardeto, doutora em Direito e líder do GDIT (Grupo de Pesquisa em Direito e Inovação Tecnológica), esclarece que, atualmente, “não há um tipo penal específico para o caso de uso abusivo de deepfake”.

Contudo, a ausência de um crime específico para o deepfake não significa permissão total. A prática pode se tornar crime quando associada a outras condutas ilícitas. Carlos Lima, advogado e sócio do Failla Lima Riva Advogados, reforça que o problema reside na finalidade e na forma de utilização da IA, não na tecnologia em si. “A IA é o meio; eventual responsabilidade penal depende da forma como ela é utilizada e de a conduta se enquadrar em algum crime previsto em lei”, explica.

Quando a Manipulação por IA se Torna Crime?

Uma imagem ou vídeo manipulado pode ser enquadrado em crimes contra a honra, estelionato, extorsão, violência psicológica ou crimes relacionados à intimidade sexual. Mesmo sem configurar crime, o uso indevido da imagem pode gerar responsabilidade civil e estar sujeito às regras de proteção de dados, já que uma fotografia que identifica uma pessoa é considerada um dado pessoal, com proteção reforçada pela LGPD, especialmente se for para identificação biométrica.

A simples alteração de uma fotografia com IA não é, por si só, um crime. Carlos Lima aponta que a manipulação entra na esfera criminal “quando a conduta se enquadra em um tipo penal”.

Casos Específicos e Penas Agravadas

Um exemplo claro é a intimidade sexual, onde o art. 216-B do Código Penal criminaliza montagens que incluem pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais de caráter íntimo. A divulgação não consentida de cenas de sexo, nudez ou pornografia pode configurar o crime do art. 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

A proteção é ainda mais rigorosa para crianças e adolescentes. A Lei 15.487/2026, publicada em 7 de agosto de 2026, incluiu no ECA a previsão para o uso de IA na simulação da participação de menores em conteúdo de violência sexual, com pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Desde 2025, casos de violência contra a mulher também têm penas agravadas. A pena para violência psicológica é aumentada de metade quando a prática envolve IA ou outra tecnologia capaz de alterar imagem ou som da vítima. O Decreto 12.976/2026 estabeleceu deveres específicos para plataformas digitais no combate à violência contra mulheres, incluindo mecanismos para bloquear a geração e indisponibilizar rapidamente conteúdos íntimos de terceiros por IA.

Na esfera eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas, podendo resultar em consequências eleitorais graves, como cassação de registro ou mandato, sem que seja necessariamente um crime comum.

Figuras Públicas Também Têm Direito à Imagem

Ser uma figura pública não anula o direito à própria imagem. Embora essas pessoas estejam mais expostas ao uso de suas imagens em notícias e conteúdos de interesse público, a advogada Patricia Eliane da Rosa Sardeto afirma que o direito à imagem e à personalidade continua valendo. A diferença reside no grau de exposição, que pode mitigar o direito de imagem em contextos informativos e de interesse público.

No entanto, essa maior exposição “nada, entretanto, que permita ou autorize a criação ou manipulação de sua imagem por Inteligência Artificial com finalidade abusiva ou de possíveis práticas criminosas”, salienta a especialista. Para pessoas comuns, a expectativa de privacidade é ainda maior. A finalidade, o contexto e a forma de apresentação do conteúdo são cruciais para avaliar violações do direito à imagem em ambos os casos.

Como Agir em Caso de Uso Indevido?

Quem descobrir que teve o rosto utilizado sem autorização deve agir rapidamente para preservar as provas e tentar interromper a divulgação do conteúdo. A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, garante a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Escrito por Redação Leia Tech