Dormir no Carro Parado: É Permitido por Lei e Quais os Riscos?
A prática de dormir em carros estacionados é comum, mas levanta dúvidas sobre sua legalidade no Brasil. Embora o Código de Trânsito Brasileiro não proíba diretamente, a situação pode gerar multas por estacionamento irregular ou, em casos mais graves, por embriaguez ao volante, além de riscos à segurança e saúde do condutor.

SÃO PAULO, SP - Muitos motoristas costumam tirar um cochilo rápido no banco do carro, seja após o almoço ou durante uma pausa em viagens longas. No entanto, a dúvida sobre a legalidade dessa prática é comum. O CT Auto, do portal Leia Tech, esclarece o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre dormir em um carro estacionado e quais os perigos envolvidos.
O que diz a lei sobre dormir no carro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma proibição direta para o ato de dormir dentro de um veículo parado. Portanto, se o carro estiver estacionado corretamente, o condutor não será multado apenas por estar dormindo. A infração ocorre quando o veículo está em uma situação de estacionamento irregular, como em esquinas, a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal, ou afastado da guia da calçada de forma inadequada.
Riscos para a segurança e saúde do condutor
Além das implicações legais, há sérios riscos de segurança e saúde associados a permanecer dentro de um carro parado por longos períodos. Manter o veículo ligado com o ar-condicionado acionado, especialmente em dias quentes, pode levar à intoxicação por monóxido de carbono, um gás tóxico inodoro e incolor que pode ser fatal sem sintomas perceptíveis. Adicionalmente, dependendo do local onde o carro estiver parado, o motorista fica vulnerável a furtos e assaltos.
Embriaguez ao volante: perigo mesmo com o carro parado
Mesmo que o ato de dormir no carro não seja passível de multa por si só, o CTB é rigoroso quanto à direção sob efeito de álcool. Se houver indícios de que o condutor ingeriu bebida alcoólica, mesmo com o veículo parado, os artigos 165 e 306 do CTB, que tratam de embriaguez ao volante, podem ser aplicados. As penalidades incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e adição de sete pontos na carteira. No caso do artigo 306, que aborda a condução com concentração de álcool acima do limite legal, a pena pode envolver detenção de seis meses a três anos para o motorista, além de multa e suspensão do direito de dirigir.