Eleições 2026: TSE Detalha Regras para Dispositivos Eletrônicos e IA na Cabine de Votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas para as eleições de 2026, com foco na proibição de dispositivos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir dados dentro da cabine de votação, visando assegurar o sigilo do voto. Smartphones, óculos inteligentes e equipamentos fotográficos estão vetados, enquanto tecnologias assistivas e certas categorias de smartwatches são permitidas. Além disso, ferramentas de Inteligência Artificial foram proibidas de recomendar candidatos.

As eleições de 2026 trazem novos desafios para a Justiça Eleitoral, impulsionados pelo avanço de dispositivos vestíveis e da Inteligência Artificial. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras sobre o que é permitido ou proibido nas cabines de votação, com o objetivo primordial de garantir o sigilo do voto.
Dispositivos Proibidos na Cabine de Votação
Qualquer eletrônico com capacidade de registro de imagem ou transmissão de dados é sumariamente vetado pelo TSE. Isso inclui smartphones, que devem ser entregues ao mesário ou guardados em local indicado antes da entrada na urna. O porte do aparelho junto ao corpo durante o voto, mesmo desligado, é considerado infração, devido à presença de câmeras e gravadores capazes de registrar o voto.
Entre as novidades na lista de restrições estão os óculos inteligentes. Aparelhos com câmeras discretas, que gravam vídeos ou tiram fotos, são proibidos para evitar o registro oculto do voto. Equipamentos fotográficos de qualquer porte, incluindo câmeras profissionais e dispositivos compactos, também continuam vetados. Da mesma forma, walkie-talkies ou dispositivos de transmissão por rádio são proibidos, impedindo a comunicação externa para coações ou instruções em tempo real.
Tecnologias Permitidas e Exceções
O TSE garante o direito de eleitores com deficiência auditiva utilizarem seus aparelhos, sendo a tecnologia assistiva uma exceção fundamental para assegurar a acessibilidade ao voto. Smartwatches que apenas marcam as horas, sem câmeras ou conexão ativa com celular, geralmente são tolerados, mas o mesário pode intervir em caso de dúvida sobre funções de gravação.
Tecnologias de saúde implantadas ou portáteis de uso contínuo são totalmente liberadas, permitindo que o eleitor utilize equipamentos que garantem seu bem-estar físico sem preocupações.
Título Digital e Consequências do Descumprimento
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o título digital ao mesário. No entanto, após a identificação, o aparelho deve ser guardado ou entregue antes da entrada na cabine de votação. É importante ressaltar que, embora o título de eleitor físico não seja obrigatório, a identificação com foto é inegociável e mandatório para o mesário.
O descumprimento dessas normas pode configurar crime eleitoral. Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho proibido com os mesários, ele será impedido de votar e a força policial poderá ser acionada.
Restrições para Inteligência Artificial nas Eleições
Além dos aparelhos eletrônicos, o TSE também impôs uma proibição específica para ferramentas de Inteligência Artificial, como Chat GPT e Gemini, vedando que estas recomendem candidatos a usuários, reforçando a integridade do processo eleitoral.