Governo Federal Edita MP para Combater Golpes Telefônicos e Chamadas Abusivas
O governo federal publicou a MP 1.396/2026, uma nova medida provisória para combater golpes e reduzir chamadas abusivas. A norma estabelece regras de autenticação, identificação e bloqueio de ligações, além de criar uma base centralizada de números sob supervisão da Anatel, exigindo identificação empresarial em chamadas comerciais e penalizando o excesso de ligações curtas.
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Em uma iniciativa para endurecer o combate a golpes telefônicos e mitigar o volume de chamadas abusivas no Brasil, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.396/2026. A nova norma, que entrou em vigor com sua publicação em 14 de outubro de 2026, estabelece diretrizes para a autenticação, identificação e bloqueio de ligações e mensagens, além de prever a criação de uma base centralizada de números telefônicos sob a supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Combate ao Spoofing e Exigências de Autenticação
A MP determina que as operadoras de telecomunicações são responsáveis por autenticar as chamadas realizadas em suas redes, verificando a legitimidade das ligações antes que cheguem aos destinatários. Chamadas que não possuírem a devida autenticação estarão sujeitas a bloqueio, embora as exceções para esta regra ainda venham a ser definidas pela Anatel. A medida visa primordialmente dificultar fraudes como o "spoofing", onde criminosos mascaram o número de origem para se passar por instituições financeiras, empresas ou outras entidades, enganando as vítimas.
Outra frente de atuação é o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso que estejam em desacordo com as regulamentações da agência. Essas ações são consideradas essenciais para garantir a segurança dos usuários e a integridade do sistema de telecomunicações.
Identificação Empresarial e Base de Dados Centralizada
Para chamadas comerciais originadas por pessoas jurídicas, a MP 1.396/2026 estabelece que o nome empresarial e, se disponível, o logotipo da empresa deverão ser exibidos na tela do destinatário. Esta medida busca aumentar a transparência e permitir que os consumidores identifiquem a origem das ligações comerciais antes de atendê-las.
Para viabilizar tal identificação e outras regras, será estabelecida uma base centralizada de recursos de numeração. Esta base conterá informações sobre os titulares dos números utilizados nas chamadas e ficará sob a supervisão da Anatel. A implementação, gestão e operação desta estrutura serão de responsabilidade das prestadoras de telecomunicações. Os custos associados à criação e manutenção da base serão arcados pelo setor, com a possibilidade de cobrança das empresas que originarem as chamadas, conforme futura regulamentação.
Fim das Ligações Abusivas e Restrições para Robocalls
A medida provisória também se debruça sobre o problema das ligações automáticas em massa, frequentemente utilizadas por centrais de telemarketing, que muitas vezes desligam logo após o atendimento ou encaminham para uma central. As novas regras preveem que usuários que excederem determinados limites diários de chamadas e apresentarem uma alta proporção de ligações curtas poderão ser impedidos de realizar chamadas por um período de 15 dias.
A restrição poderá ser aplicada quando um número de acesso realizar mais de mil chamadas em um dia, ou mais de 10 mil chamadas em acessos vinculados ao mesmo usuário, e se pelo menos 85% dessas ligações forem consideradas curtas (não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos). Importante ressaltar que chamadas de órgãos e entidades públicas, bem como prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades, não serão consideradas abusivas nessas condições.
Implementação em Etapas e Papel da Anatel
Embora a MP tenha entrado em vigor imediatamente, suas exigências serão implementadas em etapas. O bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares, assim como os limites para ligações abusivas, serão exigíveis em 30 dias. As obrigações de autenticação, identificação empresarial e a operação da base centralizada dependerão da regulamentação da Anatel e dos prazos que a agência definirá para sua implementação.
A Anatel terá um prazo de 60 dias para editar ou atualizar as regras necessárias. Segundo o Ministério das Comunicações, a medida provisória também antecipa o cronograma para a autenticação integral das chamadas, que estava anteriormente prevista para ser concluída apenas em 2028.
Como toda medida provisória, o texto possui força de lei desde sua publicação, mas necessitará ser analisado e votado pelo Congresso Nacional para se converter em lei definitiva. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação automática por mais 60 dias caso a votação não seja finalizada nesse período.