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Governo Federal Proíbe Apostas Online no Brasil com MP e Prepara Lei de Crimes

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição total das casas de apostas e cassinos online no Brasil através de uma Medida Provisória. A medida impede novos depósitos imediatamente, mas oferece um cronograma detalhado para que usuários resgatem seus saldos até 5 de outubro. Paralelamente, um Projeto de Lei foi apresentado para criminalizar a exploração e promoção de apostas, com penas de prisão.

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Governo Federal Proíbe Apostas Online no Brasil com MP e Prepara Lei de Crimes
Foto: Divulgação / Leia Tech
SÃO PAULO, SP - O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das casas de apostas no Brasil, abrangendo tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos de cassino online, como os caça-níqueis virtuais. A medida, que já tem efeito imediato para novos depósitos, foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP).

Cronograma para Usuários: Saque de Valores e Encerramento das Plataformas

A MP estabelece que, a partir da sua publicação nesta sexta-feira (25), novos depósitos nas plataformas de apostas ficam proibidos. No entanto, os sites e aplicativos permanecerão acessíveis temporariamente para que os usuários possam retirar os saldos existentes em suas contas.

O prazo para o resgate voluntário dos valores pelos apostadores vai até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas não poderão mais operar no país nem oferecer qualquer tipo de publicidade.

Para quem não conseguir sacar o dinheiro dentro do prazo inicial, o cronograma prevê etapas adicionais de recuperação. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes nas contas, identificados pelo CPF de cada apostador. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam com as bets deverão devolver integralmente esses valores aos usuários. Caso haja algum impedimento, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

Mudança no Marco Regulatório e Nova Legislação Criminal

Até então, o setor de apostas funcionava sob regulamentação federal, com as apostas esportivas de quota fixa legalizadas em 2018 e os jogos online integrados ao modelo regulado pela Lei nº 14.790, de 2023. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, podiam operar com domínios “.bet.br”.

Além da Medida Provisória que encerra as operações, o Governo também preparou um Projeto de Lei (PL) para criar crimes específicos relacionados às apostas, uma vez que a Constituição impede que MPs tratem de direito penal. A minuta do PL, obtida pelo Canaltech, prevê penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, bem como para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, ou manter/administrar sites destinados à atividade. Em casos de cassino online, a pena pode ser aumentada em um terço.

O PL também criminaliza a publicidade, propaganda, promoção comercial ou marketing de apostas, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Esta regra abrange quem recrutar ou indicar apostadores, e quem patrocinar, impulsionar ou monetizar esse tipo de publicidade. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos são expressamente excluídos da tipificação criminal.

É importante ressaltar que essas punições criminais não entram em vigor junto com a MP. O Projeto de Lei ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e ser sancionado para virar lei. Se aprovado, as regras criminais começarão a valer 90 dias após sua publicação. Enquanto isso, a Medida Provisória produz efeitos imediatamente a partir de sua publicação, mas ainda será analisada e pode ser modificada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.

Escrito por Redação Leia Tech