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Prazo para declaração do IRPF 2026 termina nesta sexta: evite multas e sobrecarga do sistema

A Receita Federal alerta que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 é nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. Atrasos podem gerar multas e negativação, com riscos de sobrecarga no sistema devido ao alto volume de acessos. Novas regras de isenção, aprovadas em 2025, só valerão para o próximo ano. O primeiro lote de restituições está previsto para o próprio dia 29.

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Prazo para declaração do IRPF 2026 termina nesta sexta: evite multas e sobrecarga do sistema
Foto: Divulgação / Leia Tech
SÃO PAULO, SP - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 se encerra nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal adverte que quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas e pode ter o nome negativado.

Deixar o envio para o último momento pode ser arriscado, pois o volume de acessos simultâneos costuma sobrecarregar o sistema da Receita, especialmente nas vésperas do prazo final. Caso falte tempo para inserir todas as informações, é permitido enviar a declaração incompleta e corrigi-la posteriormente, por meio da retificação.

Quem deve declarar o IRPF 2026?

Neste ano, a obrigatoriedade de declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou R$ 2.965,3 por mês. Também devem declarar os contribuintes que possuíam bens com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, ou que obtiveram ganhos em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no mesmo período.

Adicionalmente, precisam declarar aqueles que obtiveram ganho de capital com a venda de bens, quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920, quem passou a residir no Brasil em 2025 ou quem possui investimentos no exterior.

Atenção às regras de isenção e multas por atraso.

É importante ressaltar que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo governo em 2025, não se aplica a esta declaração do IRPF 2026. As novas regras cobrem os rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2026 e só terão efeito prático na declaração do próximo ano. O atraso na entrega da declaração gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do total. Além da multa, o contribuinte pode ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Restituições e recomendações para o envio.

O primeiro lote de restituições está previsto para o dia 29 de maio. Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix como forma de recebimento têm prioridade na fila, logo após os grupos com preferência por lei.

A Receita Federal alertou, no entanto, que com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), algumas informações da declaração pré-preenchida podem apresentar inconsistências. Por isso, a conferência manual dos dados é fortemente recomendada antes do envio final. A declaração pode ser realizada pelo aplicativo de celular, pelo programa de computador ou diretamente no site da Receita Federal.

Escrito por Redação Leia Tech