Usar Celular no Semáforo é Infração Gravíssima, Alerta CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que usar o celular ao volante é infração gravíssima em qualquer situação, inclusive quando o veículo está parado no semáforo, resultando em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Muitos motoristas ainda acreditam que fazer uso do aparelho celular enquanto o carro está parado no semáforo não configura infração. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: o uso de telefone celular ao volante é proibido em qualquer situação, seja em movimento ou parado temporariamente em vias públicas.
O que diz a lei sobre o uso do celular no trânsito?
O artigo 252, inciso VI, do CTB, estabelece que "segurar ou manusear o celular enquanto dirige é infração gravíssima". Isso se aplica mesmo durante a parada em um sinal vermelho, pois o condutor permanece responsável pela direção do veículo e não pode utilizar o aparelho.
A justificativa para tal proibição é a necessidade de o motorista manter atenção constante ao trânsito. Mesmo parado, enquanto aguarda o semáforo ficar verde, ele precisa estar pronto para reagir a situações inesperadas e às movimentações de pedestres e outros veículos.
Penalidades para quem desrespeita a regra
De acordo com o artigo 252, inciso VI, a infração por usar o celular ao volante resulta em multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em casos de reincidência ou fiscalização mais rigorosa, o motorista pode ser enquadrado em outras infrações relacionadas à falta de atenção, elevando o risco de penalidades. A recomendação oficial enfatiza que o celular só deve ser utilizado quando o veículo estiver devidamente estacionado, em local seguro e permitido.