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Fim da Insegurança: Cota Mínima de 5% para PCD em Concursos Públicos Avança na Câmara

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou um PL que institui a reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos e em contratos de serviço governamental para pessoas com deficiência. A medida, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa clarificar as regras e endurecer as punições para descumprimento, abrangendo União, Estados e Municípios.

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Fim da Insegurança: Cota Mínima de 5% para PCD em Concursos Públicos Avança na Câmara
Foto: Reprodução / Leia Brasil
BRASÍLIA, DF - A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Na última segunda-feira, 11 de maio de 2026, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 3.411 de 2023, que estabelece uma reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para este público.

O texto aprovado visa alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trazendo regras mais claras e abrangentes. Esta nova diretriz será aplicada a todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e em todas as esferas de governo: União, Estados, municípios e o Distrito Federal. Além disso, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista também deverão seguir a medida.

O que muda na legislação atual?

Atualmente, a legislação prevê até 20% das vagas em concursos federais para candidatos com deficiência, mas o percentual mínimo de 5% está estipulado apenas por decreto. Com a proposta do deputado Duarte Jr. (Avante-MA), relatada pelo deputado Reimont (PT-RJ), a reserva de 5% passa a ter força de lei, garantindo maior segurança jurídica e efetividade à política de cotas.

Impacto para empresas prestadoras de serviço

As empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como nas áreas de limpeza e segurança, também serão diretamente afetadas. O projeto obriga que essas empresas incluam o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelos órgãos públicos. Embora já existam cotas de contratação, a nova regra vincula essa obrigação diretamente ao contrato firmado com a administração pública.

Punições mais severas

Uma das inovações mais importantes da proposta é o agravamento das sanções para o descumprimento da lei. A falta de reserva das vagas para pessoas com deficiência poderá levar à extinção do contrato e à aplicação de multas, conforme previsto na Lei de Licitações. O relator, deputado Reimont, destacou que “a presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”.

Próximos passos para a lei

O PL, que inicialmente garantia vagas apenas para pessoas com síndrome de Down e previa 2% de reserva, foi ampliado e corrigido por sugestões da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Escrito por Redação Leia Brasil