Uruguai Registra 1ª Eutanásia Legal Após Regulamentação da Lei
O Uruguai realizou sua primeira eutanásia legal na sexta-feira (22.mai.2026) em Montevidéu, um mês após a entrada em vigor da lei que regulamenta o procedimento. Uma mulher de 69 anos com câncer de pâncreas terminal assinou o consentimento e recebeu a eutanásia, tornando o país o pioneiro na América Latina com legislação específica sobre o tema.

O Uruguai registrou a realização da primeira eutanásia legal do país na última sexta-feira (22.mai.2026), em um procedimento conduzido no Hospital Policial, na capital Montevidéu. Uma mulher de 69 anos, diagnosticada com câncer de pâncreas terminal e metástases pulmonar, renal e hepática avançadas, recebeu o procedimento que marca um precedente histórico na América Latina.
Detalhes do Procedimento e Condição da Paciente
A paciente estava internada há 10 dias no mesmo hospital, onde vinha recebendo cuidados paliativos desde o diagnóstico de sua doença. O consentimento para a eutanásia foi assinado dois dias antes do procedimento, na quarta-feira (20.mai.2026), conforme exigido pela legislação local.
A Regulamentação da Eutanásia no Uruguai
A lei 20.431, que regulamenta a eutanásia no Uruguai, entrou em vigor em 21 de abril de 2026. A legislação estabelece que o procedimento pode ser solicitado por pacientes que apresentem uma doença incurável e irreversível em fase terminal, ou que enfrentem sofrimento intenso com deterioração grave da qualidade de vida. O texto da lei assegura que 'Toda pessoa maior de idade, psiquicamente apta [...] tem direito a que, a seu pedido e pelo procedimento estabelecido na presente lei, seja praticada a eutanásia para que sua morte ocorra de forma indolor, pacífica e respeitosa de sua dignidade'.
Pioneirismo na América Latina
Com a aprovação desta legislação e a subsequente realização do procedimento, o Uruguai se consolida como o primeiro país da América Latina a regulamentar a eutanásia por meio de uma lei aprovada no Parlamento. Outros países da região, como Colômbia e Equador, já permitem a eutanásia por decisões de suas cortes constitucionais, mas não por legislação específica.